01.03.2013
A Comissão Europeia aplica coima global de 1.47 mil milhões de euros a cartéis no mercado dos tubos de raios catódicos
A Comissão Europeia, no âmbito do processo COMP/39.347, sancionou as empresas LG Electronics, Philips, Samsung SDI, Chungwa, Panasonic, Toshiba, MTPD (atualmente uma subsidiária da Panasonic) e Technicolor com uma coima no montante total de € 1.470.515.000,00, associada à participação destas empresas, nalguns casos simultaneamente, em dois cartéis distintos no sector de tubos de raios catódicos ativos à escala mundial. Um dos cartéis operava no sector tubos catódicos para recetores de televisão a cores e o outro operava no sector de tubos de raios catódicos utilizados em monitores de computadores. De acordo com a Comissão Europeia, os tubos de raios catódicos (TRC) consubstanciam cerca de 50% a 70% do preço global de um ecrã.
De acordo com a investigação levada a cabo pela Comissão Europeia, estas empresas implementaram, durante quase uma década, “as mais gravosas práticas restritivas da concorrência cuja prática é estritamente proibida às empresas que operam na Europa”, incluindo a fixação de preços, a repartição de mercados, a coordenação da capacidade e da produção e partilha de informação sensível. A empresa Chungwa recebeu imunidade em relação às coimas aplicadas aos dois cartéis em que esteve ativa ao abrigo da Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis (vide JO C 298, 8.12.2006), tendo em conta que foi a primeira a revelar a sua existência aos serviços da Comissão Europeia.
Foi também concedida uma redução de coimas a outras empresas participantes, tendo, neste contexto, sido relevada a sua cooperação ativa na investigação da Comissão ao abrigo do regime da clemência.
A Comissão iniciou a sua investigação com inspeções surpresa em Novembro de 2007 nas instalações dos fabricantes dos tubos de raios catódicos. Em Novembro de 2009 foi adotada uma Nota de Ilicitude por forma a facultar às empresas a oportunidade de se defenderem das acusações formuladas pela Comissão Europeia, maxime para poderem apresentar todos os argumentos fatuais e jurídicos que considerassem relevantes para a sua defesa. Em Junho de 2012, foi adotada uma Nota de Ilicitude suplementar contra duas das empresas.
Os dois cartéis de TRC são dos mais organizados entre os investigados pela Comissão. As empresas cartelistas realizavam diversas reuniões entre quadros de topo para definir as orientações para os dois cartéis, enquanto que a respetiva preparação e implementação foi levada a cabo através de reuniões entre quadros operativos das empresas. A Comissão afirma que estas reuniões começavam normalmente com uma análise e revisão da procura, da produção, das vendas e da capacidade instalada nas principais regiões de vendas, incluindo na Europa, e terminavam com a discussão sobre os preços, incluindo sobre os preços para consumidores individuais, o que veio a ter um impacto direto nos clientes do Espaço Económica Europeu, prejudicando, em última análise, os consumidores finais.
As reuniões dos cartelistas tiveram lugar em diversos locais em vários países e cidades, incluindo Ilha Formosa, Coreia do Sul, Japão, Malásia, Indonésia, Tailândia, Hong-Kong, Amesterdão, Budapeste, Glasgow, Paris e Roma.
Com base na documentação coligida durante a investigação, a Comissão considerou que as empresas envolvidas estavam cientes das infrações à legislação da concorrência (artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) e, neste contexto, os respetivos participantes, tomavam precauções para evitar estarem em posse de documentos que permitissem às autoridades de concorrência ficar a par da existência do cartel. “Os produtores têm de evitar a concorrência nos preços através do controlo da sua capacidade de produção”, “É solicitado a todos o máximo de sigilo tendo em conta os graves danos que o respetivo conhecimento pelos consumidores ou pela Comissão Europeu pode implicar”, ou “Por favor destrua o documento depois de lê-lo” foram apenas parte das expressões utilizadas em diversos documentos que reproduziam as discussões do cartel acedidos pela Comissão durante a investigação.
Relativamente às coimas aplicadas às empresas, estas foram fixadas em conformidade com as Orientações da Comissão para o cálculo das coimas de 2006, tomando-se em consideração (i) as vendas de produtos em causa pelos infratores no Espaço Económico Europeu, (ii) a natureza grave da infração, (iii) a dimensão geográfica da infração, (iv) a implementação de facto da infração, e (v) a sua duração.
Caso a sociedade Chungwa não tivesse beneficiado do regime de imunidade, ter-lhe-ia sido aplicada uma coima de €8.385.000,00 pelo cartel de TRT para monitores de televisão e de €8.594.000,00 pelo cartel de TRT para monitores de computador. Outras empresas, tais como a Samsung SDI, Philips e Technicolor, viram as suas coimas reduzidas entre 10% a 40% pela sua cooperação no âmbito do programa de clemência da Comissão, sendo que tais reduções refletiram a colaboração encetada pelas empresas e as provas adicionais que facultaram à Comissão Europeia, concorrendo para a demonstração das práticas de cartelização.
A Comissão aplicou as coimas subsequentes às empresas que participaram no comportamento ilícito: (i) Samsung SDI, €150.842.000,00; (ii) Philips, €313.356.000,00; (iii) LG Electronics, €295.597.000,00; (iv) Philips e LG Elec-tronics, conjuntamente, €391.940.000,00; (v) Technicolor, €38.631.000,00; (vi) Panasonic, €157.478.000,00; (vii) Toshiba, €28.048.000,00; (viii) Panasonic, Toshiba e MTPD, conjunta e solidariamente, € 86.738.000,00; e (ix) Panasonic e MTPD, conjunta e solidariamente, €7.885.000,00.
Antes desta decisão – a qual aplicou a maior sanção por práticas de cartelização até à data na União Europeia, com uma coima no montante global de 1,47 mil milhões de euros – a maior sanção por práticas restritivas da concorrência tinha sido aplicada pela Comissão Europeia no cartel de vidro automóvel em 2008, com uma coima global de 1,38 mil milhões de euros – vide decisão de 12 de Novembro de 2008, no processo Comp. 39.125, “Vidro automóvel”1. Já após a adoção da decisão condenatória nos dois cartéis de TRC, a Panasonic emitiu um comunicado de imprensa onde informa que “irá procurar obter uma decisão justa ”2, abrindo, assim, a porta para um recurso de anulação da decisão da Comissão Europeia junto do Tribunal Geral da União Europeia.
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1 Informação disponível em http://ec.europa.eu/competition/cartels/cases/cases.html.
2 Vide Reuters “Panasonic to appeal EU ruling on cathode-ray tube cartel”, at http://www.reuters.com/article/2012/12/21/panasonic-cartel-appeal-idUSL4N09V29X20121221.