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01.09.2011

Colaborador da Lyonnaise des Eaux ao quebrar inadvertidamente selo da Comissão Europeia no âmbito de uma inspecção surpresa custa 8 milhões de euros ao Grupo Suez.

A Comissão Europeia, por Decisão de 24 de Maio de 20111, aplicou uma coima de 8 milhões de euros à sociedade Suez Envireonment e respectiva subsidiária Lyonnaise des Eaux France pela quebra de um selo afixado numa porta desta segundo empresa aquando de uma inspecção surpresa realizada pelos serviços da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia em articulação com a autoridade francesa da concorrência em Abril de 2010.

O Regulamento (CE) n.° 1/2003, relativo à aplicação dos artigos 101.° e 102.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, determina que a Comissão Europeia pode aplicar coimas até 1% do volume de negócios a empresas que quebrem, deliberadamente ou por negligência, selos apostos pela Comissão aquando de uma inspecção. No âmbito da investigação associada a alegadas práticas restritivas da concorrência no mercado europeu de serviços de água e respectivo tratamento e purificação, em Abril de 2010, a Comissão Europeia levou a cabo uma inspecção surpresa nas instalações da empresa Lyonnaise des Eaux France.

A Comissão Europeia impossibilitada de concluir a inspecção num único dia selou as portas de vários gabinetes da empresa, incluindo a porta do gabinete B.508 no final do dia 13 de Abril de 2010.

Os selos da Comissão são autocolantes plásticos com 20 centímetros de comprimento por 7 centímetros de largura que caso sejam removidos não se rasgam mas, não obstante, passam a exibir a encarnado o termo “OPENVOID” na respectiva superfície plástica. Para além da colocação dos selos, a actuação da Comissão Europeia rege-se agora também por fotografar após a colocação no local em causa cada selo para que não existam dúvidas sobre o estado de cada selo. Este novo procedimento de fotografar os selos após a respectiva colocação foi adoptado pelos serviços da Comissão, parece-nos, no seguimento das pertinentes questões suscitadas pela empresa E.ON num anterior procedimento que culminou na aplicação de uma coima de 38 milhões de euros à E.ON também por quebra de um selo aposto pela Comissão – coima essa ulteriormente confirmada pelo Tribunal Geral da União Europeia2, cuja decisão judicial foi subsequentemente objecto de recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia, pendente sob o n.° C-89/11 P.

No caso do processo da Lyonnaise des Eaux France, os agentes da Comissão Europeia constataram em 14 de Abril de 2010, aquando do regresso às instalações da empresa no dia seguinte para continuarem a investigação que o termo “OPENVOID” era visível no selo que tinha sido aposto pela Comissão no gabinete B.508. No âmbito da investigação levada a cabo pela Comissão e pela própria empresa veio a dar-se como provado que a porta em cujo selo aparecia como “OPENVOID”: (i) não tinha sido fechada à chave no dia anterior; (ii) tinha sido aposto um papel (com 21x27 centímetros) na porta pela própria empresa com os dizeres: “ATENÇÃO: não abrir ou tocar nesta porta sob qualquer pretexto”; e (iii) que um colaborador da empresa ao procurar por um colega nas instalações da empresa tentou inadvertidamente abrir às 10 horas da manhã daquele dia a porta do gabinete B.508 – ainda que não tenha chegado a entrar no gabinete dado ter sentido uma resistência ao entreabrir a porta e simultaneamente ter visto o selo da Comissão.

Eventualmente, caso o colaborador da empresa tivesse tomado um bom café expresso naquela manhã talvez tivesse sido capaz de ver o selo afixado pela Comissão bem como o aviso diligentemente colocado pela empresa na porta em causa...

Atento o predito enquadramento factual e a circunstância de as empresas em causa não terem colocado em causa os factos que lhe foram imputados, a Comissão aplicou-lhes, ainda que a título de negligência, uma coima de 8 milhões de euros. Ainda que tomando em consideração questões de prevenção geral associadas à necessidade de as empresas não violarem selos da Comissão Europeia em processos jusconcorrenciais, o montante aplicado parece-nos excessivo dado ter existido uma cooperação total das duas empresas com a Comissão Europeia no apuramentos dos factos e de nesse contexto se ter vindo a constatar que o colaborador da Lyonnaise des Eaux France não chegou sequer a entrar no gabinete no qual o selo tinha sido aposto.

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1 Disponível em http://ec.europa.eu/competition/antitrust/cases/dec_docs/39796/39796_554_6.pdf .
2 Cfr. “O caso E.ON. Cuidado com a empregada de limpeza? Quebra de selo da Comissão Europeia pode custar 38 milhões de euros a uma empresa”, in 10.° Newsletter Europeu e Concorrência da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, de Março de 2011.

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