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31.01.2019

Comissão Europeia confirma que a extensão do prazo de concessão de autoestradas configura um auxílio de Estado

A Comissão Europeia (CE), ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios Estatais aprovou1 os planos de investimento previstos para diversas autoestradas italianas. A rede italiana de autoestradas abrange perto de 6 800 quilómetros e é gerida por diferentes operadores, públicos e privados. Os segundos gerem cerca de 5 800 quilómetros da rede em regime de concessão, sendo que a autoridade pública atribui ao operador privado a execução de obras e a subsequente gestão e disponibilização de serviços na autoestrada. A atribuição envolve a transferência para o concessionário do risco de construção e de operação da infraestrutura.

Em Itália, existem diversos sistemas tarifários que visam assegurar o equilíbrio financeiro das concessões rodoviárias, sendo o financiamento normalmente baseado num plano financeiro sob o qual as receitas esperadas (tarifas de portagem ou outras receitas adicionais) reequilibram os custos de investimento e remuneram o capital investido, existindo uma relação direta entre os investimentos do concessionário e as taxas de portagem que os consumidores pagam por utilizar a autoestrada.

O plano de investimentos nas autoestradas italianas, objeto de análise pela CE, associado à modernização de parte da rede nacional de autoestradas (com faixas de rodagem adicionais, novas cabines de portagem, alargamento de pontes existentes, novos viadutos, barreiras antirruído), está associado a dois operadores: a Autostrade per Italia (ASPI) e a Societá Inizativo Autostradali e Servizi (SIAS). O Plano materializa-se também na extensão do prazo das concessões rodoviárias em causa, permitindo-se a amortização dos custos dos investimentos efetuados durante um período de tempo mais longo e mantendo-se simultaneamente as taxas de portagem em valores socialmente sustentáveis. Na ausência de extensão do prazo das concessões, os aumentos tarifários das portagens atingiriam para a ASPI os 46% e para a concessão da SIAS uma média de 58%.

A CE confirmou, assim, que a extensão do prazo das concessões implica a atribuição de um direito exclusivo alargado à cobrança das taxas de portagem pelos operadores em causa. Como tal, no entendimento da CE, o Estado-Membro, proprietário da infraestrutura, renuncia, em benefício das empresas concessionárias, à cobrança das receitas de portagem durante o período de extensão da concessão e durante o qual poderia manter os ativos em causa na sua titularidade e explorá-los comercialmente. Por conseguinte, tal extensão do prazo das concessões, no entendimento da CE, corresponde a uma renúncia de recursos estatais em benefício dos operadores privados. Ademais, como as concessionárias, no que tange a extensão do período de vigência das concessões, não foram escolhidas por via de procedimento concursal, a CE considerou, para efeitos das regras sobre auxílios estatais, que as medidas deveriam ser qualificadas como traduzindo uma “vantagem económica” para os concessionários.

Em suma, as medidas foram avaliadas pela CE no âmbito das regras associadas aos Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG), em concreto do artigo 106.º, n.º 2, do TFUE e da Comunicação SIEG da CE2, dado que, no entendimento da CE, os serviços em questão constituem componentes-chave da Rede transeuropeia de transportes, contribuindo assim para a coesão económica, social e territorial ao nível europeu, regional e local. Permitem, cumulativamente, implementar uma série de objetivos, incluindo melhorar a mobilidade, encurtar a duração das viagens nas principais rotas da rede rodoviária italiana e limitar o congestionamento estrutural do tráfego.

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1 Processos apensos SA.49335 e SA.49336, com versão pública da decisão disponível aqui.
2 Comunicação da Comissão de 11 de janeiro de 2012, relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais da União Europeia à compensação concedida pela prestação de serviços de interesse económico geral.

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