28.07.2020
Legal Alert | Alargamento da dispensa de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas
Foi publicada a Lei n.º 27-A/2020, de 24 de junho, que, de entre outras modificações legislativas, alterou a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas – LOPTC), aumentando as situações em que a fiscalização prévia/visto prévio deste Tribunal é dispensado.
Recorde-se que, até à referida alteração, a LOPTC remetia para as leis do orçamento a fixação do valor (com exclusão do IVA) abaixo do qual ficavam dispensados de fiscalização prévia/visto prévio:
- Os contratos de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, bem como outras aquisições patrimoniais que implicassem despesa, quando reduzidos a escrito por força da lei;
- As minutas dos contratos cujos encargos, ou parte deles, tivessem de ser satisfeitos no ato da sua celebração.
O referido limiar, que se tem situado nos 350 000 EUR, foi agora elevado para 750 000 EUR (com exclusão do montante do IVA que for devido). Assim, verifica-se um alargamento relevante das situações em que deixa de ser necessária a fiscalização prévia/visto prévio do Tribunal de Contas.
Por outro lado, a LOPTC passou a estabelecer que o referido limite, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 EUR.
A referida alteração entrou em vigor no dia 25 de julho de 2020.