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07.02.2024

Legal Alert | Alteração à Lei da Rádio

Entra hoje em vigor a Lei n.º 16/2024, de 5 de fevereiro, que altera os artigos 4.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º e 47.º da Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro.

No essencial, é fixada uma percentagem mensal obrigatória de 30% como quota mínima de música portuguesa na rádio. Esta percentagem está alicerçada na quota mínima de 60% que o legislador europeu impôs relativamente à transmissão na rádio de música interpretada e executada por cidadãos de Estados-Membros da União Europeia.

É de realçar que o cumprimento mensal destas percentagens deve ser igualmente respeitado na programação emitida entre as 7 e as 20 horas de segunda a sexta-feira, não se contabilizando, atualmente, os fins-de-semana para este cálculo.

Excecionalmente, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) pode, mediante requerimento fundamentado por parte do organismo de rádio, reconhecer a isenção (total ou parcial) da obrigação do cumprimento das referidas quotas.

Para tal, será necessário demonstrar que o modelo de programação de um determinado serviço de programas temático assenta, inequivocamente, num género com insuficiente representação no panorama da produção musical portuguesa.

Assim, numa ótica de fiscalização do cumprimento desta norma, é criada também a obrigação para as entidades de gestão coletiva de comunicarem à ERC, até 31 de janeiro de cada ano, os dados relativos às composições musicais editadas em Portugal no ano anterior, classificadas por género. Reforça-se, igualmente, que as estações de rádio estão obrigadas a prestar mensalmente à ERC, através de uma plataforma eletrónica, todos os elementos necessários (incluindo o número das composições difundidas por cada serviço) para o exercício de fiscalização destas obrigações.

Em suma, desde 2009 que a lei exigia a transmissão de uma quota mínima de música portuguesa, que poderia variar entre 25% a 40% e a percentagem concreta era definida anualmente por portaria do membro do Governo com competência para a matéria. Após a entrada em vigor das alterações da Lei n.º 16/2024, a percentagem mínima obrigatória de música portuguesa na rádio deixará de sofrer oscilações anuais.

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