Responsabilidade alargada dos produtores de têxteis e redução do desperdício alimentar
No passado dia 5 de julho, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de alteração da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008 relativa aos resíduos (Diretiva-Quadro sobre Resíduos), entretanto alterada pela Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018.
A proposta de alteração (Proposta) incide sobre os resíduos de produtos têxteis e alimentares e visa melhorar a gestão dos resíduos:
- Reduzindo a produção de resíduos, nomeadamente através da reutilização de produtos ou de componentes;
- Reduzindo os resíduos indiferenciados; e
- Aumentando a preparação para a reutilização ou reciclagem de resíduos, melhorando o processo de recolha seletivo.
Produtos têxteis
I. Enquadramento e objetivos
As alterações relativamente à prevenção e gestão de resíduos nascem da constatação de que (i) os custos de gestão dos resíduos têxteis não estão a ser internalizados no preço dos novos produtos, e (ii) as infraestruturas de triagem e reciclagem não estão preparadas para assegurar o tratamento de resíduos têxteis de acordo com a “hierarquia dos resíduos”[1], mesmo quando a obrigação de recolha seletiva entrar em vigor em 2025.
A respeito dos produtos têxteis, os objetivos desta Proposta são essencialmente dois:
- Melhorar a gestão dos resíduos têxteis em conformidade com a hierarquia dos resíduos, priorizando: a diminuição da produção de resíduos; e a preparação para a reutilização e reciclagem dos produtos; e
- Concretizar e aplicar o princípio do poluidor-pagador.
II. Regime de Responsabilidade do Alargada do Produtor (EPR)
A Proposta introduziu um regime obrigatório de responsabilidade alargada do produtor para os produtos têxteis (incluindo produtos para a casa, o vestuário, o calçado e os acessórios), segundo a qual, o produtor passa a ser responsável por suportar os custos de:
- A recolha, o transporte, a triagem e o tratamento dos seus produtos; e
- A implementação de políticas destinadas a reduzir a produção de resíduos e tornar mais eficiente o seu tratamento.
Para assegurar o cumprimento destas obrigações, os produtores deverão registar-se nas plataformas a criar para o efeito pelos Estados-Membros ou designar uma organização de responsabilidade de produtores que os represente no cumprimento das suas obrigações.
As empresas com até 10 trabalhadores estão isentas do regime de EPR.
Não obstante, a Proposta prevê que os Estados-Membros auxiliem financeiramente as PME abrangidas pelo EPR, para que consigam cumprir com as suas obrigações e utilizar mais matéria-prima com origem em produtos reutilizáveis e recicláveis.
A Proposta inclui também obrigações de reporte dos Estados-Membros à Agência Europeia do Ambiente.
Produtos Alimentares
Desde a alteração de 2018, que a Diretiva-Quadro sobre Resíduos exige que os Estados-Membros reduzam a produção de resíduos alimentares em cada fase da cadeia de abastecimento, monitorizem os níveis de resíduos e apresentem relatórios sobre os progressos realizados.
Considerando que a produção de resíduos alimentares não diminuiu conforme expectável, bem como a disparidade entre as medidas adotadas pelos diferentes Estados-Membros, a Proposta atribui-lhes uma responsabilidade clara na redução do desperdício alimentar nos respetivos territórios.
Em particular, a Proposta fixa metas concretas a alcançar pelos Estados–Membros até 31 de dezembro de 2030, deixando as medidas a aplicar para a sua prossecução na discricionariedade dos Estados-Membros – os objetivos têm por referência os dados de 2020 e são os seguintes:
- Reduzir em 10% a produção de resíduos alimentares na transformação e fabrico;
- Reduzir em 30% a produção de resíduos alimentares per capita, no retalho e outras formas de distribuição de alimentos, nos restaurantes e serviços alimentares, e nos agregados familiares.
A Proposta requer ainda uma atualização dos programas de prevenção de resíduos alimentares, que devem agora passar a incluir novas diretrizes com vista ao estímulo da mudança de comportamentos e da cooperação na cadeia de abastecimento.
Deverá ser designada uma autoridade nacional responsável pela coordenação das medidas de redução dos resíduos alimentares.
Próximos passos: consulta pública
A Proposta está em fase de consulta pública até ao próximo dia 22 de novembro, neste link.
A Morais Leitão está a acompanhar o processo de consulta pública e encontra-se disponível para esclarecer qualquer questão.
[1] A “hierarquia dos resíduos” é um conceito estrutural na Diretiva-Quadro Resíduos, ao estabelecer a seguinte ordem de preferência para a gestão e eliminação de resíduos: (i) a prevenção (incluindo a reutilização); (ii) as operações de gestão dos resíduos – preparação para a reutilização, reciclagem, recuperação; e (iii) a eliminação. A hierarquia referida é aplicada através de regras específicas, como a definição de obrigações de recolha seletiva e de objetivos de desempenho, nomeadamente, de prevenção, de reciclagem ou não deposição em aterros.