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12.04.2023

Legal Alert | Alterações às regras sobre linhas telefónicas ao dispor do consumidor

Entrou em vigor no passado dia 7 de abril de 2023, a Lei n.º 14/2023, de 6 de abril, que procede à primeira alteração do regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor com fornecedores de bens, prestadores de serviços e entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.

A Lei n.º 14/2023 vem, desde logo, restringir o dever de divulgação do(s) número(s) telefónico(s) disponibilizado(s) pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços ao consumidor. Assim, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços passam a ter de disponibilizar estes contactos apenas no seu sítio de Internet e nos contratos escritos celebrados com os consumidores.

Relativamente às regras de divulgação dos contactos telefónicos, a lei previa já que a informação a disponibilizar deveria começar pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se fosse o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas. Neste contexto, quando não fosse possível apresentar um preço de chamada único por este ser variável em função da rede de origem e de destino, deveria incluir-se a menção sobre se seria aplicável o preço de chamada para a rede fixa nacional ou o preço de chamada para a rede móvel nacional. A nova lei vem agora completar essa disposição, prevendo também a possibilidade de a chamada ser gratuita.

Finalmente, a violação do dever de informação deixa de constituir contraordenação económica grave e passa a constituir contraordenação económica leve, punível, no caso de pessoas coletivas, com coima entre 250 EUR e 12 000 EUR, consoante a dimensão da empresa em causa.

Para mais informações sobre o regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor com fornecedores de bens, prestadores de serviços e entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, consulte o nosso Legal Alert sobre esse diploma.