O Decreto Presidencial n.º 127/24, que aprovou o Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a República de Angola e a União Europeia (Acordo de Investimento), foi publicado e entrou em vigor no passado dia 18 de junho de 2024 e tem como objetivo facilitar a atração, a expansão e a retenção de investimento, de forma bilateral, entre a República de Angola e a União Europeia, para efeitos de diversificação económica e de promoção do desenvolvimento sustentável. O Acordo de Investimento vem reconhecer a importância do crescimento económico e social e da proteção do ambiente para o desenvolvimento sustentável, que, por sua vez, poderá ser consideravelmente impulsionado pelo investimento estrangeiro.
Tendo em vista este objetivo, adotam-se medidas de reforço da transparência, da imparcialidade e da previsibilidade, de simplificação dos procedimentos de autorização dos investimentos, de prevenção e resolução de litígios e de promoção de práticas sustentáveis em matéria de ambiente e de direitos laborais, de forma a contribuir para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Entre as soluções previstas, destacamos: (i) o compromisso assumido de publicação e disponibilização aos investidores de toda a informação relativa à operacionalização do Acordo de Investimento; (ii) a desnecessidade dos requerentes de autorizações de investimento se dirigirem a mais do que uma autoridade competente para cada pedido de autorização; (iii) a aceitação, na medida do possível, dos pedidos de autorização de investimento em formato eletrónico; (iv) o estabelecimento de pontos focais apropriados de facilitação de investimento, os primeiros pontos de contacto para os investidores quanto às medidas do Acordo de Investimento que afetam o investimento; e, ainda, (v) outras medidas para facilitar o investimento de uma forma que contribua para objetivos de desenvolvimento sustentável.
O Acordo de Investimento define que cada parte deve conceder, de forma imediata e incondicional, aos investidores da outra parte e aos seus investimentos um tratamento não menos favorável do que o concedido, em situação similar, aos investidores de qualquer outro país e dos seus investimentos, e reforça a necessidade de cada parte tomar medidas adequadas para prevenir e combater a corrupção, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a fraude e a evasão fiscais.
Para assegurar o funcionamento do Acordo de Investimento, é criado um Comité de Facilitação do Investimento, composto por representantes da República de Angola e da União Europeia, que irá supervisionar e facilitar a implementação e a aplicação das medidas, assim como procurar formas de promover o investimento entre as partes e métodos para a resolução de eventuais problemas ou diferendos.
Espera-se que, através deste Acordo de Investimento, a República de Angola e a União Europeia continuem a reforçar as suas relações económicas, promovendo o desenvolvimento sustentável e melhorando o panorama de investimento na República de Angola para investidores estrangeiros e nacionais.