03.01.2022
Legal Alert | Atenção: regras de taxonomias do clima aplicáveis em janeiro de 2022
O Regulamento da Taxonomia, Regulamento (UE) 2020/852, entrou em vigor em 12 de julho de 2020 e introduziu a taxonomia no plano da União Europeia (UE) de atividades ambientalmente sustentáveis, estabelecendo assim um sistema de classificação que facilita o investimento sustentável aos participantes no mercado financeiro – de uma perspetiva ambiental. Este Regulamento alterou o Regulamento relativo à Divulgação de Informações relacionadas com a Sustentabilidade no Setor dos Serviços Financeiros, estabeleceu seis objetivos e condições de sustentabilidade que uma empresa tem de cumprir para ser considerada ambientalmente sustentável e impôs novas obrigações de divulgação relativamente a atividades económicas ambientalmente sustentáveis.
O Regulamento da Taxonomia foi complementado pelo Ato Delegado da União Europeia sobre a Taxonomia do Clima, Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, adotado pela Comissão Europeia a 4 de junho de 2021. O Ato Delegado estabelece os critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e para estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais. O Ato Delegado determina os critérios para que as atividades económicas sejam consideradas sustentáveis no contexto das alterações climáticas.
Assim, o Ato Delegado desenvolve o Regulamento da Taxonomia em relação a dois dos seis objetivos de sustentabilidade: a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às alterações climáticas no que respeita a atividades económicas específicas. Este quadro legislativo representa uma nova conquista no caminho para alcançar os ambiciosos objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
O Ato Delegado abrange um número maior de atividades económicas (mais de 85 atividades) e de objetivos ambientais do que a anterior legislação, representando um passo em frente na implementação de uma linguagem ecológica comum e de transparência para empresas e investidores.
O Ato Delegado da Comissão foi publicado no Jornal Oficial da UE a 9 de dezembro de 2021 e será parcialmente aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
A partir de 1 de janeiro de 2022, as empresas devem começar a divulgar informação de acordo com a taxonomia da UE, a fim de cumprirem os requisitos de divulgação ao abrigo da Diretiva de Informação Não Financeira (NFRD) e do Regulamento da Taxonomia. Os participantes no mercado abrangidos pela NFRD terão de divulgar informação sobre os seus esforços na adaptação e mitigação das alterações climáticas no que respeita a atividades económicas específicas de acordo com as regras de taxonomia e em relação ao ano de 2021.
A 20 de dezembro de 2021, a Comissão publicou um conjunto de perguntas e respostas com orientações sobre a divulgação em matérias de taxonomia intitulado “How should financial and non-financial undertakings report Taxonomy-eligible economic activities and assets in accordance with the Taxonomy Regulation Article 8 Disclosures Delegated Act?”. O objetivo deste documento é esclarecer questões relacionadas com as divulgações a efetuar ao abrigo do Artigo 8.º do Regulamento da Taxonomia, incluindo com o Ato Delegado da União Europeia sobre a Taxonomia do Clima.
A nossa equipa fica ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento relativo ao Ato Delegado sobre taxonomia do clima.