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14.07.2023

Legal Alert | Atualização do Mapa dos Auxílios de Estado

Âmbito Regional (1 de janeiro de 2022 – 31 de dezembro de 2027)

A Comissão Europeia ao abrigo da Decisão SA.106697, que altera a Decisão SA.100752, aumentou as intensidades de auxílio para as áreas geográficas do território nacional que podem beneficiar de financiamento público no domínio do desenvolvimento regional, incluindo ao abrigo do Fundo de Transição Justa.

A Tabela infra identifica e reflete de forma exaustiva as taxas máximas de financiamento público, atualizadas pela referida Decisão SA.106697, consoante a área de localização do investimento no território nacional e a dimensão do beneficiário (pequena, média ou grande empresa na aceção da Recomendação 2003/361/CE).

 

 

 

 

 

 

 

 

 










As referidas intensidades máximas de financiamento têm aplicação no quadro de projetos de investimento com financiamento público aprovados ao abrigo das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, bem como no âmbito dos auxílios regionais ao investimento e funcionamento, previstos nos artigos 13.º a 15.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria e relevância na aplicação das majorações previstas naquele Regulamento no âmbito das restantes tipologias de investimento consoante a área de localização do investimento (Zonas “A” e “C” do território nacional).

As taxas máximas de financiamento que foram majoradas podem ser aplicadas a pedidos de auxílios de Estado apresentados pelos promotores dos projetos após a data de aprovação da referida Decisão de 27 de abril de 2023 da Comissão Europeia.