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15.03.2024

Legal Alert | Avanços na Proposta de Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade

Legal Alert | Avanços na Proposta de Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade

Depois de dois anos de negociações, e ultrapassados inúmeros avanços e recuos, foi hoje aprovado, em Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia (COREPER), o texto da Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, também conhecida por Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD ou CS3D).

Recorde-se que a CSDDD prevê regras comuns para os Estados-Membros da União Europeia (UE) no que respeita às obrigações das (grandes) empresas em matéria de sustentabilidade e direitos humanos – em particular, a obrigação da realização de exercícios de due diligence pelas empresas, com vista à identificação, prevenção, gestão, mitigação e correção dos impactos no ambiente e nos direitos humanos, potenciais e reais, provocados pela sua atividade, e, também, pela atividade das suas filiais e parceiros na cadeia de valor.

A versão ora aprovada surge no seguimento do chumbo pelo COREPER, no mês passado, da versão que resultava do acordo político entre o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu, em resultado da abstenção de vários Estados-Membros, frustrando, assim, as expectativas a seu respeito, e deitando por terra as sucessivas alterações (e compromissos) entre as instituições europeias, na origem do texto final.

Vários esforços foram feitos para procurar aprovar a CSDDD ainda no mandato do atual Parlamento Europeu, que termina em junho de 2024.

De entre as várias modificações, salientam-se as seguintes:

A versão final e aprovada pelo COREPER distancia-se do texto inicialmente proposto, especialmente no que diz respeito ao âmbito de aplicação e, consequentemente, no que contende com o número de empresas abrangidas pelas obrigações estabelecidas pela CSDDD.

Embora a CSDDD tenha ainda de ser aprovada pelo Parlamento Europeu, no último passo do processo legislativo europeu, os percalços da proposta até aqui poderão justificar particular celeridade. Apesar dos recuos, a adoção deste ato é um avanço significativo na promoção da transição verde e no destaque da sustentabilidade como parte fundamental das responsabilidades futuras das grandes empresas europeias (com impacto, também e naturalmente, nos seus parceiros e clientes).

Recorde aqui os nossos legal alerts sobre a Proposta de Diretiva da Comissão Europeia, a Orientação Geral do Conselho, a Posição Comum do Parlamento Europeu e sobre o acordo provisório.