O Conselho de Ministros autorizou, através do Decreto n.º 18/2023, de 28 de Abril, a alteração do estatuto jurídico da Bolsa de Valores de Moçambique – de um instituto público para uma sociedade anónima com capitais públicos (Bolsa de Valores de Moçambique, S.A., “BVM, SA”).
De acordo com o referido diploma, a constituição da BVM, SA procura fazer face: (i) às exigências de dinamismo decorrentes e inerentes ao mercado de valores mobiliários; (ii) à necessidade de garantir a organização, gestão e manutenção do mercado de valores mobiliários, de modo a fortalecer o sistema financeiro; e (iii) à necessidade de viabilizar a capitalização e liquidez das empresas emitentes de valores mobiliários nacionais.
Destacam-se ainda os seguintes aspectos do Decreto n.º 18/2023, de 28 de Abril, que entrou em vigor na data de sua publicação:
- Extinção da Bolsa de Valores de Moçambique, Instituto Público, e consequente afectação de todos os recursos humanos, financeiros e patrimoniais à BVM, SA, salvaguardando-se os direitos dos trabalhadores do instituto público;
- Aplicação à BVM, SA das disposições contidas na Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que aprova o quadro legal do Sector Empresarial do Estado, e subsidiariamente as disposições do Código Comercial;
- Definição do capital social inicial da BVM, SA em 646 500 000 MZN, que foi total e integralmente subscrito pelo Estado.
O Decreto n.º 18/2023, de 28 de Abril, revogou também todo o anterior regime respeitante à Bolsa de Valores de Moçambique, Instituto Público, nomeadamente o Decreto n.º 49/98, de 22 de Setembro (que criou a Bolsa de Valores de Moçambique), e o Decreto n.º 45/2007, de 30 de Outubro (que aprovou o Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Moçambique).