A CMVM, após a publicação das prioridades de execução da ESMA para 2024, destacou que o reporte de sustentabilidade será um foco nas análises da informação anual dos emitentes, com ênfase na materialidade, consistência entre informações financeiras e de sustentabilidade, e cumprimento das exigências do Regulamento da Taxonomia. Em comunicado de 9 de dezembro de 2024, recomendou que as empresas, especialmente as PME cotadas, cumpram desde já os requisitos da CSRD, incluindo a emissão de pareceres de garantia por auditores qualificados, e iniciem a adaptação dos seus processos internos. Informações adicionais estão disponíveis em entidades europeias.
Na sequência da publicação a 24 de outubro de 2024 das European common enforcement priorities for 2024 corporate reporting pela European Securities and Markets Authority (ESMA), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), através de comunicação, destacou que o reporte de sustentabilidade será objeto de especial enfoque pela autoridade de supervisão nas análises à informação anual divulgada pelos emitentes. Com efeito, a CMVM prestará atenção:
- Às considerações sobre a materialidade, tanto de impacto como financeira, tal como previstas nas Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (European Sustainability Reporting Standards ou ESRS), parcialmente adotadas no Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão, de 31 de julho, uma vez que é essencial divulgar informação detalhada sobre: (i) o próprio processo de avaliação (incluindo atividades, relações comerciais, geografias, stakeholders considerados e due diligence); (ii) o processo de tomada de decisão (com informações quantitativas sobre impacto, risco ou oportunidade); e (iii) o envolvimento dos stakeholders (identificação, priorização e recolha de opinião);
- À consistência entre a informação financeira e de sustentabilidade, nomeadamente quanto ao âmbito e à estrutura do reporte;
- Às divulgações exigidas pelo artigo 8.º do Regulamento da Taxonomia, destacando o uso de modelos, a evitação de duplicação, a análise das atividades em relação a todos os objetivos ambientais relevantes (e a necessidade de reporte da elegibilidade e do alinhamento respetivos), a necessidade de quantificação, mas também de qualificação, e a coerência entre as divulgações e os planos de investimento (CapEx).
Ainda, através de comunicado de 9 de dezembro de 2024, a CMVM, considerando a não conclusão do processo de transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva do relato de sustentabilidade das empresas (CSRD), a Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, divulgou um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre a sua implementação.
De entre o mais, destacamos a recomendação da autoridade de supervisão para que as empresas abrangidas cumpram, desde já, os requisitos da CSRD, incluindo a exigência relativa ao parecer de garantia de fiabilidade limitada emitido pelos auditores com registo ativo junto da CMVM e formação adequada em ESG (e que deve observar o disposto na Carta Circular emitida pela CMVM no dia 19 de fevereiro de 2024, bem como as orientações estabelecidas pelo Comité dos Organismos Europeus de Supervisão de Auditoria publicadas no dia 30 de setembro de 2024), alinhando, deste modo, os objetivos da Diretiva e promovendo a comparabilidade das informações divulgadas. Ainda, a CMVM recomenda que as Pequenas e Médias Empresas (PME) cotadas que não sejam microempresas iniciem o processo de adaptação dos seus sistemas de reporte e processos internos para o cumprimento tempestivo das exigências da CSRD.
Informações úteis à preparação do relato sobre sustentabilidade podem ser encontradas junto da Comissão Europeia, do CEAOB, e do Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa. Outras clarificações sobre a implementação da CSRD podem ser consultadas aqui e aqui.