Com o objetivo de promover os contratos bilaterais de energia (PPA) e mitigar os respetivos riscos, o Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, estabeleceu as bases para o registo e contratação bilateral de energia, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1747. A Portaria n.º 367/2024/1, de 31 de dezembro, concretizou esta regulamentação, atribuindo ao OMIP, S.A. a gestão da atividade através de uma nova plataforma eletrónica. A regulamentação determina o registo obrigatório dos PPA, com prazos que variam consoante a data de celebração, e permite que vendedores e compradores publicitem condições contratuais na plataforma, nos termos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). A entrada em funcionamento da plataforma está prevista para 29 de junho de 2025, e o manual de procedimentos será aprovado até ao final de março de 2025.
Com o objetivo declarado de incentivar os contratos bilaterais de energia, usualmente designados por Power Purchase Agreements (PPA), e reduzir os respetivos riscos económico, financeiro e jurídico, o Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro1, veio estabelecer as bases para a atividade de registo e contratação bilateral de energia, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1747 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024.
A regulamentação desta atividade foi agora concretizada pela Portaria n.º 367/2024/1, de 31 de dezembro, que veio estabelecer que a atividade em apreço é desenvolvida pelo OMIP, S.A., através de plataforma eletrónica a criar para o efeito, e definir os termos gerais da atividade de registo e contratação bilateral de energia.
Registo de contratos bilaterais de energia