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03.01.2025

Legal Alert | Contratação bilateral de energia: regras para registo de PPA

Legal Alert | Contratação bilateral de energia: regras para registo de PPA

Com o objetivo de promover os contratos bilaterais de energia (PPA) e mitigar os respetivos riscos, o Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, estabeleceu as bases para o registo e contratação bilateral de energia, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1747. A Portaria n.º 367/2024/1, de 31 de dezembro, concretizou esta regulamentação, atribuindo ao OMIP, S.A. a gestão da atividade através de uma nova plataforma eletrónica. A regulamentação determina o registo obrigatório dos PPA, com prazos que variam consoante a data de celebração, e permite que vendedores e compradores publicitem condições contratuais na plataforma, nos termos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). A entrada em funcionamento da plataforma está prevista para 29 de junho de 2025, e o manual de procedimentos será aprovado até ao final de março de 2025.

Com o objetivo declarado de incentivar os contratos bilaterais de energia, usualmente designados por Power Purchase Agreements (PPA), e reduzir os respetivos riscos económico, financeiro e jurídico, o Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro1, veio estabelecer as bases para a atividade de registo e contratação bilateral de energia, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1747 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024.

A regulamentação desta atividade foi agora concretizada pela Portaria n.º 367/2024/1, de 31 de dezembro, que veio estabelecer que a atividade em apreço é desenvolvida pelo OMIP, S.A., através de plataforma eletrónica a criar para o efeito, e definir os termos gerais da atividade de registo e contratação bilateral de energia.

Registo de contratos bilaterais de energia

Contratação bilateral de energia                 

Os vendedores e compradores de energia passam a poder publicitar na plataforma eletrónica as suas condições para a contratação de um PPA, nos termos a definir no manual de procedimentos da atividade de registo e contratação bilateral de energia, a aprovar pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Prevê-se que estas novas regras possam estar implementadas nos seguintes prazos:

equipa de energia e recursos naturais da Morais Leitão encontra-se disponível para esclarecer qualquer questão que surja neste âmbito.

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1 Que procedeu à mais recente alteração do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.