O Conselho aprovou esta manhã a Diretiva relativa ao dever de diligência (due diligence) das empresas em matéria de sustentabilidade, seguindo-se, agora, a respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Esta manhã, dia 24 de maio, a Diretiva relativa ao due diligence das empresas em matéria de sustentabilidade foi formalmente adotada pelo Conselho.
A Diretiva exige que as empresas abrangidas adotem e integrem, nas respetivas políticas, exercícios de devida diligência (due diligence) com vista a prevenir, suprimir e/ou reduzir o seu impacto negativo nos direitos humanos e no ambiente. Em caso de incumprimento das respetivas obrigações, poderão ser aplicadas sanções calculadas com base no volume de negócios mundial das empresas, impondo-se, ainda, o dever de indemnização integral das vítimas.
Este foi um processo legislativo que se arrastou durante mais de dois anos e que a Morais Leitão acompanhou de perto, sumariando os principais desenvolvimentos:
DATA |
FASE DO PROCESSO LEGISLATIVO |
LEGAL ALERT |
Fevereiro 2022 |
Proposta de Diretiva da Comissão Europeia |
Aceda aqui |
Dezembro 2022 |
Orientação geral do Conselho |
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Junho 2023 |
Posição Comum do Parlamento Europeu |
Aceda aqui |
Dezembro 2023 |
Acordo Provisório entre o Conselho e o Parlamento Europeu |
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Março 2023 |
Aprovação em COREPER do texto final |
Aceda aqui |
Abril 2024 |
Aprovação pelo Parlamento Europeu |
Aceda aqui |
Maio 2024 |
Aprovação pelo Conselho |
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O diploma deve ser, agora, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
Tratando-se de uma Diretiva, os Estados-Membros dispõem de dois anos para a transpor para os respetivos ordenamentos jurídicos, o que implica, entre outras atuações, a designação ou a criação de autoridades de supervisão nacionais e a adoção dos procedimentos administrativos e outros, necessários para dar cumprimento ao disposto no diploma comunitário, e que tem por objetivo regulamentar o exercício do processo de due diligence pelas empresas.