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24.05.2024

Legal Alert | Corporate Sustainability Due Diligence Directive - Atualização

Legal Alert | Corporate Sustainability Due Diligence Directive - Atualização

O Conselho aprovou esta manhã a Diretiva relativa ao dever de diligência (due diligence) das empresas em matéria de sustentabilidade, seguindo-se, agora, a respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Esta manhã, dia 24 de maio, a Diretiva relativa ao due diligence das empresas em matéria de sustentabilidade foi formalmente adotada pelo Conselho.

A Diretiva exige que as empresas abrangidas adotem e integrem, nas respetivas políticas, exercícios de devida diligência (due diligence) com vista a prevenir, suprimir e/ou reduzir o seu impacto negativo nos direitos humanos e no ambiente. Em caso de incumprimento das respetivas obrigações, poderão ser aplicadas sanções calculadas com base no volume de negócios mundial das empresas, impondo-se, ainda, o dever de indemnização integral das vítimas.

Este foi um processo legislativo que se arrastou durante mais de dois anos e que a Morais Leitão acompanhou de perto, sumariando os principais desenvolvimentos:

DATA

FASE DO PROCESSO LEGISLATIVO

LEGAL ALERT

Fevereiro 2022

Proposta de Diretiva da Comissão Europeia

Aceda aqui

Dezembro 2022

Orientação geral do Conselho

Aceda aqui

Junho 2023

Posição Comum do Parlamento Europeu

Aceda aqui

Dezembro 2023

Acordo Provisório entre o Conselho e o Parlamento Europeu

Aceda aqui

Março 2023

Aprovação em COREPER do texto final

Aceda aqui

Abril 2024

Aprovação pelo Parlamento Europeu

Aceda aqui

Maio 2024

Aprovação pelo Conselho

 


O diploma deve ser, agora, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

Tratando-se de uma Diretiva, os Estados-Membros dispõem de dois anos para a transpor para os respetivos ordenamentos jurídicos, o que implica, entre outras atuações, a designação ou a criação de autoridades de supervisão nacionais e a adoção dos procedimentos administrativos e outros, necessários para dar cumprimento ao disposto no diploma comunitário, e que tem por objetivo regulamentar o exercício do processo de due diligence pelas empresas.