M L

08.01.2025

Legal Alert | Criação da Agência para o Clima

Legal Alert | Criação da Agência para o Clima

O Decreto-Lei n.º 122/2024 criou a Agência para o Clima, I.P. (ApC), um instituto público sob tutela do Governo na área do ambiente, com competências como desenvolver políticas de adaptação às alterações climáticas, gerir os Fundos Ambiental e Azul, fiscalizar fundos e projetos, e atuar como autoridade nacional no Comércio Europeu de Licenças de Emissão e no Sistema Nacional de Inventário de Emissões. A criação da ApC levou à reestruturação da Agência Portuguesa do Ambiente, que agora se foca em áreas como recursos hídricos, proteção do litoral e resíduos.

Com o objetivo de dar resposta aos desafios crescentes em matéria de ação climática, foi criada pelo Governo, através do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, a Agência para o Clima, I.P. (ApC).

A ApC foi criada sob a forma de instituto público, prevendo-se a sua sujeição à tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área do ambiente, em coordenação com os membros do Governo responsáveis pela área da economia e da agricultura.

Entre outras atribuições, a ApC passará a ser responsável por:

  • Desenvolver políticas nacionais de adaptação às alterações climáticas;
  • Gerir o Fundo Ambiental e o Fundo Azul;
  • Desempenhar as funções de entidade pagadora, de controlo, auditoria e fiscalização dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais;
  • Exercer as funções de:
    • Autoridade Nacional competente no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE);
    • Administrador e gestor do Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE);
    • Entidade competente pelo Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA); e
    • Coordenadora do Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), destinado a estabelecer procedimentos para a avaliação e debate de políticas e medidas de mitigação em matéria de ação climática.

Com a criação da ApC, a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), que até ao momento tinha o domínio das competências em matéria de clima, foi objeto de um processo de restruturação, passando a partir de agora a focar a sua atuação, essencialmente, em temas como a gestão dos recursos hídricos, a proteção do litoral ou a política de resíduos.