Portugal implementou o Regime Jurídico CELE para integrar o setor da aviação internacional no comércio europeu de licenças de emissão, alinhando-se ao Pacto Ecológico Europeu e ao sistema CORSIA. Regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 98/2024, este regime aplica-se a operadores de aeronaves com licença emitida pela ANAC ou cujas emissões sejam atribuíveis a Portugal, abrangendo voos comerciais e privados, excluindo atividades como voos militares. Introduz novidades como licenças gratuitas para combustíveis sustentáveis até 2030, novas regras de monitorização e verificação de emissões, e fiscalização mais rigorosa com penalizações para incumprimentos. Os operadores devem ajustar operações, adotar combustíveis sustentáveis e implementar sistemas de monitorização para garantir conformidade.
I. Enquadramento
Portugal implementou um novo regime jurídico do comércio europeu de licenças de emissão para o setor da aviação internacional (Regime Jurídico CELE), que visa reforçar os compromissos do Pacto Ecológico Europeu, e que inclui a integração do setor da aviação no Regime de Compensação e Redução de Emissões de Carbono para a Aviação Internacional (CORSIA).
Este novo regime implementado pelo Decreto-Lei n.º 98/2024, de 29 de novembro, introduz alterações significativas que afetam diretamente os operadores de aeronaves e outras partes interessadas no setor de aviação.
II. Âmbito de aplicação
O Regime Jurídico CELE é aplicável aos operadores de aeronaves que realizem determinadas atividades de aviação, como é o caso de voos comerciais e privados, e que abranjam as emissões de gases com efeitos de estufa (GEE).
O Regime Jurídico CELE aplica-se, especificamente, aos operadores de aeronaves, que:
- Possuam uma licença de exploração válida emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), independentemente de constarem na lista de operadores atribuídos a Portugal enquanto Estado-Membro responsável; ou
- Não disponham de uma licença de exploração válida, ou que possuam uma licença de exploração proveniente de países terceiros e cujas emissões sejam atribuíveis a Portugal.
É, assim, aplicável, a título exemplificativo, a voos com chegada ou partida em aeródromos situados num Estado-Membro. Contudo, algumas atividades, como é o caso de certos voos militares ou humanitários, encontram-se excluídas do âmbito de aplicação.
III. Principais novidades
Atendendo aos compromissos ambientais que o Regime Jurídico CELE visa refletir e para atingir as metas definidas, foram introduzidas as seguintes novidades:
a) Novo regime de licenças
- Até 31 de dezembro de 2030, os operadores de aeronaves comerciais que utilizem combustíveis sustentáveis para a aviação e outros combustíveis não derivados de combustíveis fósseis podem solicitar um pedido de licença de emissão a título gratuito;
- A atribuição de licenças de emissão a título gratuito: (i) serão proporcionais à quota-parte desses operadores nas emissões comunicadas relativamente ao ano de 2023; (ii) serão concedidas as licenças gratuitas até 30 de junho de cada ano pela APA, I.P.; e (iii) a partir de 1 de janeiro de 2026, a quantidade total de licenças de emissões serão colocadas em leilão;
- Os operadores a quem sejam atribuídas licenças em excesso, a título gratuito, devem notificar a APA, I.P., para efeitos de restituições de licenças recebidas em excesso e, caso não se verifique tal restituição poderão ser alvo de penalizações;
- As licenças de emissão podem ser transferidas: (i) entre pessoas singulares ou coletivas no interior da União Europeia (UE); e (ii) entre pessoas singulares ou coletivas no interior da UE e pessoas de países terceiros, com os quais a UE tenha celebrado acordos de reconhecimento mútuo de licenças de emissão.
b) Novas regras relativas à monitorização e verificação de emissões
Quanto aos planos de monitorização das emissões os operadores das aeronaves devem:
- Apresentar previamente à ANAC os planos de monitorização das emissões (em modelo próprio a ser disponibilizado) e, proceder à implementação após aprovação;
- Verificar, regularmente, se os planos refletem a natureza e o funcionamento do mesmo e se há metodologias a serem melhoradas;
- Monitorizar e comunicar as respetivas emissões de acordo com a metodologia implementada nos planos de emissões;
- Apresentar os relatórios de emissões a verificadores acreditados, que se encontrem em conformidade com os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador, sendo que tais relatórios podem ainda ser sujeitos a análise pela APA, I.P., até 31 de março de cada ano civil;
- Caso os relatórios não sejam apresentados até 31 de março de cada ano civil, a APA, I.P., procederá à estimativa das emissões do operador de aeronave.
c) Novas regras de fiscalização, penalidades e contraordenações
- A fiscalização do cumprimento do novo Regime CELE compete à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- Caso os operadores de aeronaves não devolvam até 30 de setembro de cada ano civil as licenças correspondentes às emissões no ano anterior, ou estimadas, ficam sujeitos ao pagamento de uma penalização pelas emissões excedentárias de 100 EUR por cada tonelada de CO2 equivalente emitido, para o qual não foram devolvidas as licenças, com o valor da penalização atualizado em função do índice europeu de preços no consumidor;
- Introdução de novas contraordenações ambientais nomeadamente quanto ao incumprimento da obrigação de monitorização de emissões e de envio de relatórios;
- Possibilidade de decisões de proibição dos operadores de aeronaves a operarem na UE, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da aviação civil e do ambiente e ação climática.
IV. Próximos passos
De forma a garantir a conformidade com o Regime Jurídico CELE, os operadores devem:
- Identificar as operações abrangidas – rever o portfólio de operações e determinar quais se encontram sujeitas às novas regras;
- Implementar sistemas de monitorização – atualizar os processos de forma a garantir o reporte preciso e conforme;
- Adotar SAF (Combustíveis de Aviação Sustentáveis) – aproveitar os incentivos disponíveis para reduzir a pegada de carbono e reduzir os custos com licenças e emissões.