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07.06.2024

Legal Alert | Normas europeias sobre medidas restritivas: infrações penais e sanções

Legal Alert | Normas europeias sobre medidas restritivas: infrações penais e sanções

No passado dia 19 de maio, entrou em vigor um importante ato normativo com o objetivo de assegurar a aplicação efetiva de medidas restritivas da União Europeia (UE): a Diretiva (UE) 2024/1226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024 (Diretiva), relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da UE e que altera a Diretiva (UE) 2018/1673.

A equipa da Morais Leitão preparou um Legal Alert, cuja versão integral pode ser consultada no link abaixo, e onde se pretende destacar as principais obrigações para os Estados-Membros introduzidas por este ato normativo respeitante a matéria penal. Assim, sumariamente, a Diretiva:

  • Estabelece regras mínimas relativas à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da UE;
  • Impõe aos Estados-Membros que criminalizem uma série de condutas que violem uma proibição ou uma obrigação que constitua uma medida restritiva da UE ou que esteja prevista numa disposição nacional que dê execução a uma medida restritiva da UE, sempre que seja exigida a execução nacional, relativas, nomeadamente, à disponibilização de fundos ou recursos económicos, ao não congelamento destes, à permissão de trânsito de pessoas sancionadas, à realização de operações e à evasão de medidas restritivas;
  • Prevê limites mínimos de penas máximas de prisão e várias sanções acessórias para pessoas singulares;
  • Consagra a responsabilidade penal das pessoas coletivas e estabelece as sanções que se lhe deverão aplicar, incluindo limites mínimos de valores máximos de sanções pecuniárias;
  • Reúne várias disposições sobre congelamento e perda, prazos de prescrição, instrumentos de investigação e proteção de denunciantes;
  • Inclui normas sobre a competência jurisdicional dos Estados-Membros, bem como normas sobre a cooperação judiciária entre estes e instituições como a Europol, a Eurojust, a Procuradoria Europeia e a Comissão; e
  • Altera a Diretiva (UE) 2018/1673, passando-se a considerar a violação das medidas restritivas da UE como crime precedente para efeitos de branqueamento de capitais.