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21.01.2025

Legal Alert | Nova tipologia de alerta da Interpol: o 'Silver Notice'

Legal Alert | Nova tipologia de alerta da Interpol: o 'Silver Notice'

No passado dia 10 de janeiro, a Interpol anunciou a introdução do Silver Notice, uma nova tipologia de alerta que visa localizar e recuperar ativos de origem ilícita para reforçar a cooperação policial internacional no combate ao crime organizado. Este mecanismo, em fase de projeto-piloto até novembro de 2025 e envolvendo 52 Estados, incluindo Portugal, tem como objetivo auxiliar no combate à corrupção e crimes económico-financeiros, permitindo identificar bens, como propriedades ou contas bancárias, para confisco ou recuperação. O regime jurídico publicado pela Interpol estabelece critérios rigorosos para a emissão destes alertas, incluindo informações detalhadas sobre os investigados e os ativos em questão, bem como normas para facilitar a cooperação bilateral e o cumprimento das legislações nacionais e internacionais.

No passado dia 10 de janeiro, a International Criminal Police Organization (Interpol) anunciou a primeira publicação de um Silver Notice, tendo entretanto divulgado o enquadramento jurídico desta nova tipologia de alerta. O Silver Notice visa a localização e a recuperação de ativos de origem ilícita, como forma de reforço da cooperação policial internacional, tendo em vista a prevenção do crime organizado transnacional.

O presente Legal Alert tem como objetivo precisar os contornos deste novo mecanismo jurídico da Interpol. 

I. O que é o Silver Notice

O Silver Notice é a mais recente adição ao vasto conjunto de mecanismos de cooperação internacional da Interpol, que permitem às polícias dos Estados membros desta organização realizar pedidos e partilha de informações críticas e que se baseiam num código de cores atribuídas a cada um dos tipos de alerta existentes1.

O Silver Notice foi introduzido na sequência da prossecução pela Interpol da estratégia de combate ao branqueamento e aos fluxos financeiros de proveniência ilícita. Este novo alerta está correntemente a ser objeto de um projeto-piloto que envolve 52 Estados e territórios, incluindo Portugal, e que decorrerá, pelo menos, até novembro de 20252.

II. Principal Objetivo

O novo Silver Notice almeja, entre outros objetivos, auxiliar as unidades de combate à corrupção3, as instituições financeiras e os sistemas nacionais de justiça penal na recuperação de fundos ilícitos e/ou a descobrir a identidade de agentes envolvidos na prática de crimes económico-financeiros. Através do Silver Notice, os Estados membros da Interpol conseguirão solicitar informações sobre os bens ligados a atividades criminosas de uma determinada pessoa.

O Silver Notice facilitará ainda a localização, identificação e obtenção de informações sobre ativos, incluindo propriedades, veículos, contas bancárias e empresas. Os Estados podem, subsequentemente, utilizar essas informações como base para compromissos bilaterais, incluindo para apreensão, confisco ou recuperação desses ativos, nos termos das legislações nacionais.

III. Regime Jurídico

A Interpol divulgou recentemente o regime jurídico que rege o projeto-piloto do Silver Notice:

a) Normas aplicáveis

A primeira parte determina o quadro jurídico geral aplicável: 

b) Regras especiais

A segunda parte do regime jurídico do Silver Notice estabelece normas específicas sobre a publicação deste tipo de alertas no contexto do projeto-piloto. 

O artigo 1.º indica os objetivos dos Silver Notices, os quais podem ser publicados a pedido de um Gabinete Nacional (NCB)tendo em vista os seguintes propósitos: localizar ativos, identificá-los, obter informações sobre ativos ou monitorizá-los de forma discreta e/ou contínua. Os pedidos e a partilha de informações são efetuados com a finalidade do confisco penal ou civil desses ativos, sendo que este pode ser efetuado após condenação ou mesmo sem a condenação. No entanto, durante a fase-piloto, o Silver Notice deverá limitar-se a ser utilizado em função de medidas não coercivas, nomeadamente de solicitação e partilha de informação com o fim de facilitar a cooperação bilateral.

O artigo 2.º precisa as condições específicas para a publicação de Silver Notices

  • Em primeiro lugar, há critérios mínimos cumulativos que devem ser seguidos para a emissão de um destes alertas: (i) tem de estar relacionado com uma pessoa singular sujeita a uma investigação criminal; (ii) só poderá ser publicado quanto a crimes graves puníveis com pena privativa da liberdade de, pelo menos, quatro anos, conforme a alínea b) do artigo 2.º da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional;
  • Em segundo lugar, há um conjunto de dados mínimos essenciais à emissão do Silver Notice: (i) por um lado, são necessários dados identificadores da pessoa, como nome próprio, apelido, sexo, data de nascimento e descrição física ou fotografia de boa qualidade; (ii) por outro lado, são necessários dados judiciais relativos à investigação criminal em curso, tais como uma súmula dos factos do processo, uma referência judicial válida relativa a uma pessoa singular sujeita a investigação criminal que indique os ativos dessa mesma pessoa, a acusação e as normas que compreendem a infração;
  • Por último, a Interpol esclarece que os Silver Notices não serão publicados no site público da organização.

Já o artigo 3.º clarifica as medidas a tomar após a localização dos ativos. O Estado onde o ativo se localizar deve informar o NCB requerente e o Secretariado-Geral e deve fornecer informações sobre os procedimentos que o Estado requerente tem de adotar. De seguida, o NCB requerente assegura a rápida transmissão dos dados e dos documentos solicitados pelo Estado onde o ativo foi localizado. Posteriormente, o Secretariado-Geral presta a assistência devida ao NCB competente, facilitando, nomeadamente, a transferência de documentos relacionados com a decisão de monitorização, retenção ou confisco dos ativos, de acordo com as normas nacionais ou com os tratados internacionais aplicáveis.

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1Existem atualmente outros oito tipos de NoticesRed (emitido para a localização e detenção de pessoas procuradas); Yellow (para localizar pessoas desaparecidas); Blue (para a obtenção de informações sobre a identidade de uma pessoa, a sua localização ou as atividades criminosas dessa mesma pessoa que se relacionam com uma investigação penal em curso); Black (para obtenção de informações sobre cadáveres não identificados); Green (para alertar para a prática de atividades criminosas de uma pessoa que é considerada perigosa para a segurança pública); Orange (para alertar para a existência de um objeto, pessoa ou acontecimento que representa um perigo grave e iminente para a segurança pública); Purple (para facilitar a troca de informações sobre o modus operandi, objetos, dispositivos e métodos de ocultação utilizados por criminosos); e o Special Notice Interpol – UNSC (para informar sobre as entidades que foram objeto de sanções impostas pelos Comités de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas).

2Em 2023, a 91.ª Assembleia Geral da Interpol, realizada em Viena, Áustria, delineou o desenvolvimento e a implementação do piloto do Silver Notice através da Resolução GA-2023-91-RES-11

3A Unidade Nacional de Combate à Corrupção é a unidade portuguesa especializada para a resposta preventiva e repressiva aos fenómenos criminais associados à criminalidade económico-financeira. 

4Os artigos 10.º a 18.º correspondem aos princípios relativos ao tratamento de informação, os artigos 73.º a 81.º às disposições comuns dos alertas e os artigos 97.º a 100.º abordam o tema das respetivas divulgações.

5A CCF é um organismo independente que garante que todos os dados pessoais processados através dos canais da Interpol estão em conformidade com as regras da organização.

6Cada um dos Estados membros da Interpol possui um National Central Bureau da Interpol, que estabelece a conexão entre as forças policiais nacionais de cada Estado ao Secretariado-Geral da Interpol, através da rede mundial segura de comunicações policiais denominada I-24/7