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02.04.2025

Legal Alert | Novo motivo de justificação de faltas

Legal Alert | Novo motivo de justificação de faltas

Através de alteração ao Código do Trabalho, a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, aditou ao elenco de faltas justificadas as dadas por trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose, durante o período menstrual. O período de ausência pode estender-se até três dias consecutivos por cada mês de trabalho, não determinando a perda de qualquer direito, incluindo quanto à retribuição.

O motivo da falta pode ser provado por prescrição médica que ateste a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes, sem necessidade de renovação mensal.

A admissão deste novo fundamento de justificação de faltas verificar-se-á a partir de 26 de abril próximo.

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