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15.06.2023

Legal Alert | Parlamento Europeu apoia a proposta de Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas - Início das negociações

No passado dia 1 de junho, o Parlamento Europeu adotou a sua posição comum sobre a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, votando um conjunto de alterações à proposta da Comissão.

As propostas de alteração, que impactarão no processo de negociação com o Conselho sobre o texto final, são resumidas abaixo e melhor aprofundadas aqui. Destacam-se modificações referentes ao objeto, âmbito de aplicação subjetivo e temporal, alterações quanto às obrigações das empresas e dos seus administradores, além de concretizações em matéria de enforcement. Sumariamente:

Quanto ao objeto da Diretiva:

  • Especificação de que as obrigações das empresas incluem os efeitos por si produzidos, e, bem assim, aqueles para os quais tenham contribuído ou aos quais estejam diretamente ligadas;
  • Concretização do conceito de "cadeia de valor" (também por referência às empresas financeiras).

Quanto ao respetivo âmbito de aplicação subjetivo:

  • Modificações nos limiares de volume de negócios e número de trabalhadores, e novos prazos de aplicação;
  • Eliminação da atuação em setores considerados de elevado risco como critério relevante de aplicação.

Quanto às obrigações das empresas:

  • Clarificação do exercício dos deveres de diligência com base no risco;
  • Autonomização da consulta, da cooperação construtiva e do diálogo com as partes interessadas afetadas;
  • Obrigatoriedade de mecanismos eficazes de notificação e de reclamação extrajudicial;
  • Previsão de um novo artigo referente ao exercício dos deveres de diligência ao nível dos grupos de empresas.

Quanto ao plano de transição climática e deveres dos administradores:

  • Densificação do conteúdo mínimo do plano de transição climática das empresas;
  • Responsabilidade dos administradores em empresas com mais de 1000 trabalhadores, pela supervisão do cumprimento do plano de transição climática e associação da respetiva remuneração variável ao referido plano.

Em matéria de enforcement, poderes das autoridades de supervisão e de sanções:

  • Identificação de um conjunto de medidas e sanções que poderão ser impostas às empresas pelas autoridades de supervisão;
  • Clarificação dos fatores a ter em conta para decidir sobre a imposição e a medida das sanções aplicáveis;
  • Previsão de um prazo mínimo de prescrição de 10 anos para intentar as ações de indemnização;
  • Concretização da possibilidade de imputação da responsabilidade de uma filial à empresa-mãe.

A equipa de ESG e Direitos Humanos da Morais Leitão acompanha diariamente os desenvolvimentos desta iniciativa, encontrando-se disponível para o esclarecimento de qualquer questão e para o apoio a quaisquer diligências exigidas pelo enquadramento normativo que se avizinha.

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