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11.02.2025

Legal Alert | Plano de afetação para as energias renováveis 'offshore'

Legal Alert | Plano de afetação para as energias renováveis 'offshore'

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER), prevendo a atribuição de até 10 GW para projetos eólicos offshore. O plano delimita áreas para projetos comerciais, totalizando 9,4 GW em Viana do Castelo, Leixões, Figueira da Foz e Sines, e uma área de 5,6 km² em Aguçadoura para investigação.

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER). O PAER está alinhado com o objetivo previsto no Plano Nacional de Energia e Clima 2030, que prevê a criação de condições para a atribuição e instalação de 2 GW para projetos eólicos offshore até 2030, e, posteriormente, a atribuição de novas capacidades até aos 10 GW.

O PAER delimita as áreas destinadas ao estabelecimento de projetos comerciais de energias renováveis offshore ou de localização oceânica, criando o enquadramento necessário para permitir a atribuição de títulos de utilização privativa de espaço marítimo (TUPEM) pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para a instalação deste tipo de projetos nas áreas por ele definidas. 

As áreas delimitadas para a instalação de projetos de energias renováveis offshore ou de localização oceânica com natureza comercial, que, no seu conjunto, permitem a instalação de uma capacidade de até 9,4 GW, são as seguintes:

Área

Km2

Potência (GW)

Viana do Castelo

229

0,8

Leixões

722

2,5

Figueira da Foz

1325

4,6

Sines

430

1,5


Prevê-se ainda a alocação de uma área de 5,6 km2 em Aguçadoura para a instalação de projetos de investigação e/ou de demonstração – não comerciais.

A equipa de energia e recursos naturais da Morais Leitão encontra-se disponível para esclarecer qualquer questão que surja neste âmbito.