Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER), prevendo a atribuição de até 10 GW para projetos eólicos offshore. O plano delimita áreas para projetos comerciais, totalizando 9,4 GW em Viana do Castelo, Leixões, Figueira da Foz e Sines, e uma área de 5,6 km² em Aguçadoura para investigação.
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER). O PAER está alinhado com o objetivo previsto no Plano Nacional de Energia e Clima 2030, que prevê a criação de condições para a atribuição e instalação de 2 GW para projetos eólicos offshore até 2030, e, posteriormente, a atribuição de novas capacidades até aos 10 GW.
O PAER delimita as áreas destinadas ao estabelecimento de projetos comerciais de energias renováveis offshore ou de localização oceânica, criando o enquadramento necessário para permitir a atribuição de títulos de utilização privativa de espaço marítimo (TUPEM) pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para a instalação deste tipo de projetos nas áreas por ele definidas.
As áreas delimitadas para a instalação de projetos de energias renováveis offshore ou de localização oceânica com natureza comercial, que, no seu conjunto, permitem a instalação de uma capacidade de até 9,4 GW, são as seguintes:
Área |
Km2 |
Potência (GW) |
Viana do Castelo |
229 |
0,8 |
Leixões |
722 |
2,5 |
Figueira da Foz |
1325 |
4,6 |
Sines |
430 |
1,5 |
Prevê-se ainda a alocação de uma área de 5,6 km2 em Aguçadoura para a instalação de projetos de investigação e/ou de demonstração – não comerciais.