A 25 de novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, criada pelo MENAC para a submissão de documentos exigidos pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção. O registo é obrigatório até 31 de dezembro de 2024, e entidades públicas ou privadas devem cumprir os requisitos sob pena de sanções.
No passado dia 25 de novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, criada e disponibilizada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
A Plataforma RGPC foi criada no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)1, com o intuito de disponibilizar, junto das entidades abrangidas, uma ferramenta para a apresentação dos documentos respeitantes aos instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC e tendo em vista a promoção e reforço das práticas de integridade e de transparência.
O acesso à Plataforma RGPC só poderá ser feito mediante registo prévio da entidade abrangida no sistema informático de apoio à atividade do MENAC.
Ressalva-se que as entidades públicas abrangidas registadas no sistema informático de apoio à atividade do MENAC podem contar com um pré-registo automático de acesso, cujas instruções serão remetidas para o correio eletrónico que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público.
As entidades públicas que, por eventual não cumprimento dos requisitos de pré-registo, não recebam a referida comunicação, bem como, em qualquer caso, as entidades privadas abrangidas, devem remeter o pedido de acesso para o endereço eletrónico registo@mec-anticorrupcao.pt, com os elementos elencados no artigo 12.º do Regulamento da Plataforma RGPC, a saber: (i) a designação completa da entidade; (ii) o número de identificação de pessoa coletiva da entidade (se aplicável) e Código SIOE (se aplicável); e (iii) o endereço de correio eletrónico oficial da entidade2.
Todas as entidades abrangidas devem, até ao dia 31 de dezembro de 2024, registar-se na Plataforma RGPC e submeter todos os documentos relativos ao programa de cumprimento normativo que tenham implementado (i.e., o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas aprovado, o código de conduta que tenha sido adotado, etc.). Qualquer entidade que já tenha remetido ao MENAC a referida documentação por outra via, deve submeter as versões mais recentes de cada documento na Plataforma RGPC3.
Em caso de incumprimento, as entidades públicas e privadas poderão estar sujeitas a sanções, à luz do regime sancionatório do RGPC.