O MENAC prorrogou até 14 de fevereiro de 2025 o prazo para registo e submissão de documentos na Plataforma RGPC, afirmando que as entidades privadas abrangidas pelo RGPC também devem cumprir esta obrigação, apesar de dúvidas no quadro normativo.
Na sequência da entrada em funcionamento da Plataforma RGPC – criada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) com o intuito de disponibilizar, junto das entidades abrangidas, uma ferramenta para a apresentação dos documentos respeitantes aos instrumentos de cumprimento normativo previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)1 –, esta entidade veio comunicar o alargamento do prazo de registo e submissão de documentos até ao dia 14 de fevereiro de 2025.
Temos assistido a uma discussão no espaço público sobre a questão de saber se as entidades privadas abrangidas pelo RGPC estariam ou não obrigadas a proceder ao seu registo e submeter documentação na Plataforma RGPC, atento o quadro normativo atualmente existente, que, em nosso entender, não prevê tal obrigação para as entidades privadas nem qualquer infração relativa à falta de registo ou utilização da referida plataforma por parte dessas entidades.
No entanto, através de posições assumidas sobre o assunto e de comunicações dirigidas às entidades abrangidas, tem sido possível verificar que o MENAC entende que as entidades privadas abrangidas pelo RGPC também devem registar-se na Plataforma RGPC e nela apresentar os documentos mencionados nessa plataforma, de modo a permitir que aquele execute a sua missão de acompanhar e fiscalizar o cumprimento do RGPC por parte de todas as entidades abrangidas.