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25.06.2024

Legal Alert | Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo - Novo modelo de reporte

Legal Alert | Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo - Novo modelo de reporte

No passado dia 5 de junho, o Banco de Portugal (BdP) publicou dois diplomas regulamentares, aprovando assim um novo modelo de reporte em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

No âmbito do pacote aprovado pelo BdP, foi publicada a Instrução n.º 8/2024, de 5 de junho (Instrução), que revoga a Instrução n.º 5/2019, de 30 de janeiro, e a Instrução n.º 6/2020, de 6 de março. A nova Instrução estabelece um novo modelo de reporte que deverá ser submetido anualmente pelas entidades financeiras sujeitas à supervisão do BdP.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da Instrução n.º 8/2024, o reporte deverá ser enviado ao BdP, através do sistema BPnet, até 31 de março de cada ano, reportando-se ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. No entanto, o artigo 8.º da Instrução prevê uma norma transitória que estipula que o envio do reporte referente ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 poderá, excecionalmente, ocorrer até ao dia 30 de setembro de 2024.

O BdP aprovou ainda o Aviso n.º 3/2024, de 5 de junho (Aviso), que altera o artigo 83.º do Aviso n.º 1/2022, de 6 de junho, introduzindo, assim, as necessárias modificações em linha com o novo modelo de reporte.

Nos termos do novo Aviso, é alterado o artigo 83.º, n.º 2, do Aviso n.º 1/2022, passando a prever-se como prazo máximo de entrega do reporte o dia 31 de março de cada ano. O Aviso altera ainda o n.º 3 do mesmo artigo, revogando a alínea m), na medida em que se considera que a informação acerca dos procedimentos específicos implementados pelas entidades financeiras para dar cumprimento ao Regulamento (UE) 2015/847 e deficiências detetadas na respetiva execução, se integra já no contexto das informações transmitidas no âmbito das alíneas i) e j), respetivamente, do mesmo preceito.

Ambos os diplomas regulamentares entraram em vigor no dia 6 de junho de 2024.

A equipa da Morais Leitão tem estado a assessorar os seus clientes na análise jurídica da legislação e regulamentação setorial aplicável em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, tanto na sua vertente teórica, como em relação à sua implementação prática, ficando ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento sobre o tema.