O Conselho da UE aprovou novas regras para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, fortalecendo a proteção do sistema financeiro e harmonizando as normas na Europa. O pacote inclui um regulamento que endurece as regras para o setor privado e uma diretiva que reforça a colaboração entre autoridades nacionais. A nova Autoridade AMLA supervisionará o setor financeiro a partir de 2025. As regras entram em vigor progressivamente até 2029.
O Conselho da União Europeia aprovou um novo pacote de regras em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (PBCFT), reforçando assim, por um lado, a proteção do sistema financeiro da União Europeia (UE) contra este tipo de criminalidade e, por outro, a harmonização da regulamentação europeia nestas matérias.
Ao abrigo deste novo pacote, foram aprovados o Regulamento (UE) 2024/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (doravante Regulamento) e a Diretiva (UE) 2024/1640 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937, e altera e revoga a Diretiva (UE) 2015/849 (doravante Diretiva).
Entre as alterações mais relevantes, destaca-se a circunstância de as regras destinadas ao setor privado passarem a ser diretamente aplicáveis nos ordenamentos jurídicos dos Estados Membros, uma vez que constam agora do texto de um regulamento europeu. Em termos de deveres das entidades obrigadas, o cumprimento do dever de diligência passa a ter contornos mais rigorosos, nomeadamente através da redução do limite mínimo estabelecido para a obrigação de identificação e diligência em transações ocasionais de 15 000 EUR para 10 000 EUR.
Já a nova Diretiva – apelidada de “Sexta Diretiva” – inclui regras sobre a organização das autoridades nacionais com competências em matéria de PBCFT, com o intuito de reforçar a colaboração entre as unidades de informação financeira (UIF) e as autoridades de supervisão. A Diretiva estabelece ainda regras uniformizadoras quanto aos requisitos de licença, registo e idoneidade aplicáveis a determinadas entidades, nas quais se incluem os prestadores de serviços de jogo e os prestadores de serviços a empresas. Ao abrigo das novas regras previstas na mais recente Diretiva, os Estados Membros da UE ficarão ainda obrigados a disponibilizar informações relativas aos registos centralizados de contas bancárias, num esforço adicional de detetar e confiscar o produto de atividades criminosas.
O novo Regulamento será aplicável três anos após a sua entrada em vigor, ou seja, em julho de 2027, com exceção de algumas regras aplicáveis apenas a partir de julho de 2029. Já no que respeita à Diretiva, os Estados Membros terão dois a três anos para transpor as várias regras europeias para os ordenamentos jurídicos nacionais.
O mais recente pacote de regras europeias contou ainda com a aprovação do Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, n.º 1094/2010 e n.º 1095/2010. A nova Autoridade, também conhecida como “AMLA” (Anti-Money Laundering Authority), terá poderes de supervisão diretos e indiretos sobre as entidades obrigadas do setor financeiro, dispondo de poderes para, inclusivamente, aplicar sanções pecuniárias. Já no que respeita ao setor não financeiro, esta nova autoridade prestará apoio e coordenará as unidades de informação financeira. A AMLA estará sediada em Frankfurt e prevê-se que inicie a sua atividade em meados de 2025.