Foi publicado, no dia 23 de abril de 2025, o Decreto-Lei n.º 69/2025, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.
O novo diploma prorroga o prazo para a extinção das tarifas transitórias para fornecimentos a clientes finais em baixa tensão normal (BTN) até 31 de dezembro de 2027. Consequentemente, até ao final do novo prazo, os comercializadores de último recurso (CUR) devem continuar a fornecer eletricidade aos clientes finais em BTN.
Esta extensão do prazo surge num momento em que se aproximava o termo da tarifa regulada, previsto para 31 de dezembro de 2025, impendendo sobre os CUR a obrigação de notificar os clientes sobre o fim dos contratos entre abril e junho de 2025. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 69/2025, esta obrigatoriedade de proceder às referidas notificações é igualmente adiada por dois anos.
A equipa de Energia e Recursos Naturais da Morais Leitão continua a acompanhar as alterações e os desenvolvimentos neste domínio e encontra-se disponível para esclarecer qualquer questão que surja neste âmbito.