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23.12.2024

Legal Alert | RHN 2.0 - Regulamentação do IFICI

Legal Alert | RHN 2.0 - Regulamentação do IFICI

A equipa de Fiscal da Morais Leitão assina o mais recente Legal Alert dedicado à análise da Portaria que regulamenta o RNH 2.0. Publicada hoje, esta Portaria traz clarificação há muito aguardada sobre o regime, em vigor desde 1 de janeiro de 2024, ao definir as atividades elegíveis, os setores abrangidos, os critérios e procedimentos de adesão, bem como os requisitos necessários para a confirmação dos pressupostos aplicáveis. Este desenvolvimento representa um passo importante para garantir a previsibilidade necessária às empresas e aos candidatos a este regime. Contudo, ainda se aguarda regulamentação adicional relativamente a outros critérios de elegibilidade.

Aprovado pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 e em vigor desde 1 de janeiro do presente ano, o IFICI permanecia ainda sem regulamentação. Finalmente, quase um ano após a entrada em vigor do regime, foi publicada a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro (Portaria), que entra amanhã em vigor com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024. Esta Portaria regula e define as atividades elegíveis, os setores de atividade abrangidos, os critérios e os procedimentos de adesão, bem como os requisitos necessários para a confirmação dos pressupostos aplicáveis.

Os pedidos de inscrição

Os sujeitos passivos residentes em território português devem apresentar os seus pedidos de inscrição, para efeitos de aplicação do IFICI, até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornem residentes nesse território.

Assim, o pedido de inscrição deve ser apresentado, de acordo com a atividade exercida, junto de uma das entidades competentes, nomeadamente: a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.; a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.; a Autoridade Tributária e Aduaneira; a AICEP, E.P.E., ou o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.; a Agência Nacional de Inovação, S.A.; e a Startup Portugal – Associação Portuguesa para promoção do Empreendedorismo, dependendo do critério de elegibilidade aplicável.

A verificação dos requisitos

A aplicação do regime do IFICI depende da verificação dos requisitos relativos à atividade exercida pelos sujeitos passivos (pessoas singulares que se candidatam à aplicação do regime), que compete às entidades junto das quais sejam apresentados os pedidos de inscrição e dos demais requisitos legais, que compete à AT.

De entre os vários critérios possíveis de elegibilidade destacamos a regulamentação agora publicada pela Portaria em relação às profissões altamente qualificadas desenvolvidas em empresas industriais e de serviços, cuja atividade principal corresponda a código CAE definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios, no exercício do início de funções ou em qualquer dos dois exercícios anteriores.

As profissões altamente qualificadas

Os postos de trabalho qualificados para efeitos do IFICI são os que se enquadram nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Profissões, anexa à Deliberação n.º 967/210 do Conselho Superior de Estatística, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2010, a saber:

  • 112 – Diretor-geral e gestor executivo de empresas;
  • 12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • 13 – Diretores de produção e de serviços especializados;
  • 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
  • 2163.1 – Designer de produto industrial ou de equipamento;
  • 221 – Médicos;
  • 231 – Professor de ensinos universitário e superior;
  • 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).

A Portaria esclarece também que se consideram profissões altamente qualificadas os cargos de administradores, de gerentes e de diretores-gerais de empresas, com aplicações relevantes no exercício de funções ou nos cinco exercícios anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento.

Além disso, e em complemento é também aprovada a lista dos códigos das empresas industriais e de serviços, para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF, devendo, quanto ao alcance das atividades atender-se à CAE, revisão 3, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, a saber:

  • Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
  • Atividades de informação e comunicação – divisões 58 a 63;
  • Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais – grupo 721;
  • Ensino superior – subclasse 85420;
  • Atividades de saúde humana – subclasses 86100 a 86904.

O procedimento para beneficiar do IFICI

A fim de demonstrar que preenchem os requisitos necessários para beneficiar do IFICI, os sujeitos passivos devem apresentar junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria:

  • A cópia do contrato individual de trabalho, quando a atividade exercida seja um posto de trabalho;
  • A certidão comercial permanente atualizada, quando a atividade exercida seja a de membro de órgão social;
  • A cópia do contrato de bolsa, quando a atividade exercida seja investigação científica;
  • O comprovativo de habilitações académicas aplicáveis;
  • O documento referido no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria para as situações aí previstas;
  • Outros documentos que sejam solicitados.

É de notar, que é um dever da empresa onde é exercida a atividade a comprovação dos requisitos elencados na alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF, através da confirmação (até 15 de março), na respetiva área do Portal das Finanças, de que reúne as condições previstas nas subalíneas i) e ii), bem como do exercício de profissão altamente qualificada pelo sujeito passivo. Os elementos a confirmar serão disponibilizados pela AT até ao final do mês de fevereiro.

Aguarda-se regulamentação sobre outros critérios de elegibilidade muito relevantes, como por exemplo em relação aos outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, E.P.E., ou pelo IAPMEI, I.P., como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais.

A publicação destas listas e critérios bem definidos vem responder às necessidades de previsibilidade que as empresas e os candidatos ao regime procuram e virá facilitar a aplicação do regime durante o ano de 2025.

equipa de fiscal da Morais Leitão fica ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.