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26.09.2024

Legal Alert | Regime Geral da Prevenção da Corrupção: modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses

A Portaria n.º 185/2024/1, publicada a 14 de agosto, define o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses para membros de órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores de entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Este regime, criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, obriga à assinatura dessa declaração em processos de contratação pública, concessão de subsídios, licenciamentos e procedimentos sancionatórios, para garantir isenção e imparcialidade.

No passado dia 14 de agosto, foi publicada a Portaria n.º 185/2024/1 que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

O RGPC, instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, veio concretizar parte dos objetivos da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-24, conforme abordado em Legal Alert anterior.

Ao abrigo do RGPC, as entidades públicas abrangidas estão sujeitas a disposições específicas que visam, nomeadamente, garantir a isenção e imparcialidade administrativa e evitar conflitos de interesses (artigo 13.º). Concretamente, o RGPC define o conceito de “conflito de interesses” como abarcando qualquer situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão do membro do órgão de administração, dirigente ou trabalhador, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (cf. artigo 13.º, n.º 4, do RGPC).

Neste contexto, o referido regime determina que as entidades públicas devem adotar medidas para assegurar a imparcialidade e a isenção dos membros dos órgãos de administração, seus dirigentes e trabalhadores, instituindo, nomeadamente, a obrigação dos referidos elementos assinarem uma declaração que ateste a inexistência de conflitos de interesses. Em particular, a declaração deverá ser preenchida e assinada nos procedimentos em que os membros dos órgãos de administração, os dirigentes e os trabalhadores participem, na medida em que tais procedimentos se encontrem relacionados com matérias de contratação pública, de concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, de licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais, e de procedimentos sancionatórios. O mesmo regime prevê, ainda, que é da responsabilidade do órgão de administração ou do dirigente da entidade pública abrangida assegurar o cumprimento da referida obrigação declarativa (cf. artigo 13.º, n.º 5, do RGPC).

Deste modo, a Portaria n.º 185/2024/1 vem agora definir o formato da declaração de inexistência de conflitos de interesses, conforme modelo constante do anexo da Portaria.

A equipa da Morais Leitão - Duarte Santana Lopes, João Rodrigues Brito e Patrícia Garcia - continua a analisar com todo o detalhe esta nova legislação, de forma a poder colaborar com os seus clientes na implementação das medidas e dos normativos internos necessários a dar cumprimento à mesma e que permitam, sobretudo, gerir os riscos associados a práticas de corrupção, em geral, e à violação destas novas regras, em particular, ficando ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento sobre o tema.