Desde 20141 que se tem trabalhado no objetivo de desenvolver o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos através da “Chave Móvel Digital” (CMD), criando mecanismos de reutilização de dados sobre os cidadãos, portugueses ou estrangeiros, já na posse do Estado, permitindo-lhes assinar eletronicamente e de forma segura, documentos digitais, assegurando o cumprimento de todos os requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Através da CMD já é possível, por exemplo, iniciar processos de casamento, requerer divórcios ou até pedir uma certidão de registo civil na Plataforma Digital da Justiça. Esta medida surge no seguimento de um projeto de modernização e revisão de «todo o ciclo de vida do cidadão» previsto no Plano de Recuperação e Resiliência, que visa uma maior simplificação deste tipo de processos, disponibilizando serviços digitais que permitam agilizar as interações dos cidadãos e empresas com a Administração Pública e contribuindo significativamente para a eficácia do acesso à Justiça.
Em termos práticos, após a autenticação com a sua CMD ou com o seu Cartão de Cidadão, a informação surge logo pré-preenchida com os dados de identificação do cidadão na Plataforma Digital da Justiça. Se ainda não utiliza os serviços online quer seja por não dispor de CMD ativa ou por não ter o certificado do Cartão de Cidadão ativo, pode começar a fazê-lo descarregando a aplicação móvel Autenticacao.gov e fazendo a ativação com biometria no seu telemóvel, sem necessidade de se deslocar a um serviço físico.
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1 No dia 3 de novembro de 2021 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 88/2021, que procede à quarta alteração da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, alterada pela Lei n.º 32/2017, de 1 de junho, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.