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21.06.2024

Legal Alert | Sistemas de rotulagem nutricional simplificados - Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho

Legal Alert | Sistemas de rotulagem nutricional simplificados - Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho

A Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho, estabelece novas regras sobre a adoção de sistemas de rotulagem nutricional simplificados.

Enquadramento

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é o serviço central da administração direta do Estado, ao qual compete a elaboração da regulamentação nacional na área alimentar, particularmente referente à comercialização, processos de fabrico e rotulagem dos géneros alimentícios. É, também, a autoridade nacional responsável por garantir o respeito pelas regras relativas à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios, bem como pelas regras relativas aos sistemas de rotulagem nutricional para efeitos do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento n.º 1169/2011). 

Antecedentes: preocupações referentes à prestação de informação sobre géneros alimentíciosaos consumidores

O Regulamento n.º 1169/2011 regula, de forma detalhada, as informações que a rotulagem dos géneros alimentícios deve, obrigatoriamente, conter e qual o seu modo de apresentação. Já quanto às informações que os operadores das empresas do sector alimentar queiram voluntariamente acrescentar, a regulamentação é, como se compreende, mais minimalista, impondo-se, não obstante, que não sejam prestadas aos consumidores informações erróneas, ambíguas ou confusas. 

Neste contexto, através do Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril, da Secretária de Estado da Promoção da Saúde, o chamado Nutri-Score foi considerado como «o sistema de rotulagem nutricional simplificad[o] com melhores condições para ser adotado em Portugal», determinando-se a sua adoção como medida de saúde pública de promoção da alimentação saudável. A adesão dos operadores económicos a este sistema permaneceu, contudo, opcional.

Recorde-se que o Nutri-Score, também conhecido como “semáforo nutricional”, é um sistema de rotulagem europeu, dividido em cinco cores (a que estão associadas, respetivamente, as letras de “A” a “E”), através do qual, mediante um símbolo presente na parte frontal das embalagens dos produtos alimentares, se procede à classificação nutricional dos alimentos. 

A Portaria n.º 162/2024/1: novas regras sobre a adoção de sistemas de rotulagem nutricionalsimplificados

Tal como assumido no preâmbulo da Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho, a DGAV vinha manifestando reservas quanto a opções legislativas implementadas em alguns Estados-Membros, por um lado, por falta de consenso quanto ao seu enquadramento e, por outro, por considerar que algumas das soluções adotadas poderiam revelar-se discriminatórias. Em particular, a DGAV considera que o sistema Nutri-Score, que é baseado em algoritmos, pode conduzir a classificações confusas para os consumidores portugueses.  

Como forma de acautelar as reservas da DGAV quanto ao sistema Nutri-Score, a Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho (que entrou em vigor e começou a produzir efeitos no passado dia 12 de junho), veio: 

  • Afirmar o caráter opcional e de utilização voluntária, pelos operadores económicos, de qualquer sistema de rotulagem nutricional simplificado (tal como já acontecia com o Nutri-Score); e
  • Determinar a obrigatoriedade de qualquer sistema de rotulagem nutricional simplificado “ter presente modelos adequados aos produtos alimentares portugueses”, a definir pela DGAV. 

A nota de imprensa do Ministério da Agricultura, publicada a propósito desta portaria, deixa claro que o seu objetivo é, por um lado, repor a legalidade na rotulagem dos géneros alimentícios (por se entender que o anterior Despacho n.º 3637/2024 foi adotado com o governo em gestão e sem conhecimento da DGAV) e, por outro, abandonar a institucionalização do Nutri-Score, por alegadamente permitir comparações consideradas pouco fidedignas (por exemplo, considerar um azeite português com a classificação “C” tão saudável – ou pouco saudável – quanto um pacote de batatas fritas light ou uma pizza ou lasanha congeladas).

Resta aguardar pela definição, pela DGAV, dos modelos de rotulagem nutricional referidos na Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho, para apurar a que alterações estarão sujeitas as empresas que já aderiram ao Nutri-Score.