O artigo intitulado "Como se transmitem bens digitais nas heranças?", publicado no Jornal de Negócios, aborda a questão da transmissão de bens digitais após a morte do titular.
Andreia Guerreiro, sócia da Morais Leitão, refere que os ativos digitais, tais como criptomoedas, perfis em redes sociais e outros, podem ser herdados, mediante a apresentação de documentos legais, como testamentos, ou conforme as instruções deixadas nas plataformas digitais. A advogada destaca que certos bens digitais, como criptomoedas, e-books e contas com fins lucrativos, possuem valor patrimonial e podem ser transmitidos aos herdeiros.
O artigo analisa ainda casos específicos de plataformas como Google, Apple e Revolut, que já implementaram procedimentos para gerir esses ativos digitais após a morte.
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