19.06.2023 Jornal Económico
Artigo de opinião de Francisca Marabuto Tavares | “Uma ‘pena’ inconstitucional?”
Francisca Marabuto Tavares assina o artigo de opinião intitulado “Uma ‘pena’ inconstitucional?”, publicado recentemente no Jornal Económico.
A advogada coloca a questão: «A majoração dos juros compensatórios prevista na Cláusula Geral Anti Abuso será uma ‘pena’ inconstitucional?».
«A aplicação da Cláusula Geral Anti Abuso (CGAA) às operações consideradas fiscalmente abusivas, prevista no artigo 38.º, n.º 6, da Lei Geral Tributária, acarreta três consequências fiscais: o pagamento do imposto omitido; a aplicação de uma coima por falta de liquidação e pagamento do imposto; a aplicação de juros compensatórios calculados à taxa de 19% ao ano (taxa legal atual de 4%, acrescida de 15%), contados desde o momento do incumprimento fiscal (não entrega espontânea do imposto pelo contribuinte) até à data da emissão da liquidação adicional de imposto.
Este último ponto – a majoração dos juros compensatórios – suscita várias dúvidas constitucionais, assim como de conformidade com o direito comunitário. […]».
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[As opiniões expressas neste artigo apenas vinculam a autora].