24.07.2023 ECO
Artigo de opinião de Inês Portela | “Advogados do presente: tecnologistas e gestores?”
Inês Portela assina o artigo de opinião intitulado “Advogados do presente: tecnologistas e gestores?”, publicado recentemente pelo ECO.
Inês afirma: «A crise financeira de 2008, com a disrupção criada, funcionou como catalisador da mudança para a indústria jurídica, surgindo inúmeras inovações e alterações na relação do negócio com o jurídico. A crise mudou o comportamento das empresas, exigindo “mais por menos” – um serviço melhor e mais eficiente, mais próximo e consciente do risco para a empresa -, e teve impacto nos modelos de negócio das sociedades de advogados e na própria prestação de serviços.
Desde então, uma verdadeira revolução tem vindo a acontecer:
1) de um setor tradicionalmente protegido, passámos para um mundo altamente competitivo, com outras organizações (como as consultoras) a apresentar-se como alternativa e com uma crescente profissionalização dos departamentos jurídicos internos, cada vez mais sofisticados e autónomos;
2) nunca como hoje existiu tanta pressão por parte dos clientes relativamente à própria forma de entrega do serviço: exigem eficiências e garantias só possíveis pelo acesso a tecnologia de ponta, em permanente atualização;
3) o próprio cidadão é mais exigente com o Estado e em particular com o acesso à justiça, sendo hoje a digitalização nos Tribunais e processos do Estado estratégica nos planos de qualquer governo.
[…]
Assim, no mundo de hoje, urge perguntar: para o cliente, o advogado deve ser um perfeccionista ou um empreendedor? Para o cidadão, os Tribunais e agentes da Justiça devem adaptar-se às novas tecnologias? Mas como avaliar os riscos sem compreender os conceitos fundamentais de tecnologia, inovação, dados e inteligência artificial?
Pessoalmente, não defendo que os advogados devam tornar-se programadores ou designers – ou até simples gestores de processos. No entanto, é fundamental expandir os conhecimentos técnicos, para além do conhecimento jurídico puro e duro.»
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[As opiniões expressas neste artigo apenas vinculam o autor.]