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03.08.2023 Vida Imobiliária

Artigo de opinião de Rui Ribeiro Lima e Inês Vieira | “Objetivo: simplificar!”

Rui Ribeiro Lima e Inês Vieira assinam o artigo de opinião intitulado “Objetivo: simplificar!”, publicado recentemente na Vida Imobiliária.

Os advogados falam sobre o avanço legislativo, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 11/2023 que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais, adotando ainda medidas de caráter transversal à atividade administrativa, e suas vantagens concretas.

«Aquele diploma traduziu o primeiro passo no objetivo fixado pelo Governo foi a simplificação dos vários setores de atividade e da economia procurando um equilíbrio entre a intervenção das entidades públicas no âmbito de procedimentos permissivos da atividade e a desburocratização da mesma. O Decreto-Lei n.º 11/2023 enuncia claramente que pretende simplificar a atividade administrativa através da eliminação de procedimentos, atos e exigências que se revelam desnecessários, obsoletos e que configurem entraves à realização de projetos e à captação de investimento, começando pela área do ambiente. Mas não obstante ser anunciado que a simplificação se destina aos licenciamentos ambientais, entendidos de forma lata, a verdade é que o diploma em causa tem um alcance mais abrangente.

Desde logo, assumem particular relevância as alterações promovidas pelo decreto-lei ao regime jurídico de avaliação de impacto ambiental (AIA), cujas novidades incluem, designadamente: (i) a dispensa total de AIA para operações de loteamento urbano em zona urbana consolidada ou que ocupam uma área inferior a 2 hectares; e (ii) a desnecessidade de obter parecer da autoridade de AIA nos casos em que é necessário promover uma análise caso a caso em sede de avaliação de impacto ambiental, fora das áreas sensíveis. […]».

Aceda ao anexo para ler o artigo.