David Silva Ramalho, em comentário ao Jornal i, esclarece o enquadramento legal do direito à proteção contra a desinformação no âmbito do artigo dedicado ao fenómeno da desinformação nas plataformas digitais.
O advogado salienta que “o conflito entre as liberdades de expressão, de opinião e de informação, de um lado, e o novo direito à proteção contra a desinformação, do outro, é difícil de resolver, pelo menos sem correr o risco de sacrificar as primeiras para tutelar
o segundo”.
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