O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade da proposta de alteração à Lei do Cibercrime sobre apreensão de correio electrónico.
David Silva Ramalho, em comentário ao Jornal i, afirma que “o impacto desta decisão poderá, inclusivamente, alargar-se a outros âmbitos do direito, como ao direito contraordenacional”.
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