Diana Ribeiro Duarte e Margarida Torres Gama assinam o artigo de opinião intitulado “ESG: artigo 8.º ou 9.º?”, publicado no n.º 38 da revista FundsPeople.
As autoras esclarecem a aplicabilidade do artigo 8.º ou 9.º do regulamento SFDR “um produto financeiro cairá no âmbito de aplicação do artigo 9.º quando o seu objetivo for ter essencialmente investimentos ESG”.
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