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14.09.2023 Observatório Almedina

Inês F. Neves e Joana Fraga Nunes assinam artigo para o Observatório Almedina

Inês F. Neves e Joana Fraga Nunes assinam o artigo “How green can money be… sobre a adoção de uma política monetária verde pelo Banco Central Europeu”, publicado no fórum Observatório Almedina, no âmbito da secção de Novos Talentos.

A associada e advogada estagiária do departamento de europeu e concorrência abordam a crescente importância da transição verde e a respetiva internalização na atividade empresarial nos mais variados setores, incluindo o bancário e o financeiro, assinalando que é necessário compreender de que forma o Banco Central Europeu poderá e deverá ter um papel a desempenhar nesta sede, apesar dos limites das respetivas atribuições (manutenção e estabilidade dos preços e supervisão). Neste breve, as autoras enquadram a adoção de uma política monetária verde pelo BCE, no âmbito da missão de apoio aos objetivos gerais da União Europeia.

«Nenhum domínio pode, hoje, considerar-se imune às preocupações ambientais. Trata-se de uma questão que é de todos (gerações presentes e futuras), e que supera as fronteiras e os limites das competências. Naturalmente, e sobretudo quando em causa estão entidades jurídicas sui generis como o é a União Europeia, a vexata quaestio das competências não é inócua. Ao abrigo do princípio da atribuição, a União atua unicamente dentro dos limites das competências que os Estados-membros lhe tenham atribuído (cf. artigo 5.º do Tratado da União Europeia). Atua, naturalmente, através das suas instituições, organismos, serviços interinstitucionais e agências, cujos poderes, responsabilidades e funções se encontram também limitados, desde logo ao que se encontre previsto nos Tratados fundadores da União Europeia. O Banco Central Europeu, em particular, é a instituição central da União Económica e Monetária. Tem como principais objetivos assegurar i) a manutenção da estabilidade dos preços (política monetária), ii) a supervisão dos bancos da área do euro (supervisão bancária) e iii) a identificação e elaboração de recomendações dirigidas à redução dos riscos passíveis de desequilibrar o sistema financeiro (estabilidade financeira).

Questiona-se: poderá o Banco Central Europeu internalizar a “natureza” e o ambiente na prossecução do respetivo mandato? Poderá, na sua qualidade de supervisor dos bancos europeus, assegurar que estes tomam em devida consideração os riscos climáticos, quando adotam decisões comerciais e de crédito? Existe algum tipo de relação entre a política monetária e políticas económicas mais abrangentes? Existe alguma relação entre os setores financeiro e bancário, a sustentabilidade e as questões de ESG – Environmental, Social and Governance? Existem riscos financeiros associados às alterações climáticas? [...]».

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