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25.07.2022 Vida Imobiliária

João Fitas e Inês Ventura Salazar escrevem para a Vida Imobiliária

João Fitas e Inês Ventura Salazar são os autores do artigo intitulado “Cobertura de riscos específicos em transações imobiliárias – Title Insurance”, pulicado na edição de julho da revista Vida Imobiliária.

Os advogados clarificam o que é a “Apólice de W&I (Warranty & Indemnity) nas transações imobiliárias em Portugal” e o “Title Insurance”.

«O seguro de W&I não é uma novidade no mercado transacional português, mas é inegável a tendência crescente de utilização deste tipo de seguros nas operações de M&A mais recentes, com especial enfoque nas transações imobiliárias.
No âmbito de uma transação, o seguro de W&I oferece cobertura, em benefício do segurado, para os riscos de uma eventual violação das declarações e garantias (neste caso, dos danos que daí decorram para o segurado), i.e., cobertura dos danos que o comprador sofra caso alguma das declarações e garantias prestadas pelo vendedor se revele falsa, incorreta ou enganadora. […] O seguro de título (title insurance) é usado como uma forma de transferir para a seguradora (i) o risco de incumprimento do contrato de compra e venda (relativamente à validade do título sobre os imóveis ou sobre participações sociais, a capacidade e legitimidade do vendedor ou a operação de determinado ativo) e afastar, dessa forma, o regime da responsabilidade contratual relativamente a esses temas ou (ii) riscos específicos identificados durante o processo de auditoria legal e/ou técnica (due diligence).
Assim, o seguro de título sobre imóveis proporciona ao segurado cobertura quanto a (i) riscos potencialmente desconhecidos referentes à titularidade do imóvel e inexistência de ónus sobre o mesmo cobrindo, por exemplo, (a) falta de título válido, (b) a falta de registo de aquisição do imóvel a favor do vendedor ou (c) a existência de ónus, encargos e/ ou direitos de terceiros não registados; ou (ii) contingências ou riscos específicos referentes ao próprio ativo ou atividade que nele é exercida e que tenham sido identificados no âmbito da legal due diligence que tenha sido efetuada (regra geral, pelo comprador), nomeadamente quanto a temas relacionados com a falta de cumprimento de requisitos urbanísticos, incumprimento de procedimentos públicos, ou falta de documentação relevante para aferir a validade do título».