Desde a implementação da Lei do Private Enforcement em 2018, Portugal tem visto um aumento significativo nas ações de indemnização por infrações ao direito da concorrência, destaca Leonor Martins Machado em entrevista à Advocatus.
Leonor Martins Machado, associada coordenadora que integra a área de contencioso e arbitragem, destacou em entrevista à Advocatus o crescente papel do private enforcement no sistema jurídico português.
Com a entrada em vigor da Lei do Private Enforcement (LPE) em 2018, observou-se um aumento significativo das ações de indemnização por infrações ao direito da concorrência, que agora desempenham um papel mais dissuasor contra as práticas anticoncorrenciais.
Desde que se especializou na área de contencioso e arbitragem em 2013, Leonor tem acompanhado de perto a evolução deste mecanismo, que transformou a capacidade de atuação dos lesados. A LPE introduziu uma presunção refutável de danos e alargou o prazo de prescrição para cinco anos, ampliando significativamente as possibilidades de sucesso das ações cíveis.
A advogada também mencionou que as mudanças legislativas facilitaram a adoção do regime de opt-out nas ações populares, permitindo que uma ação seja movida em nome de todos os afetados sem necessidade de mandato expresso. Este fator tem contribuído para o aumento de litígios nesta área, especialmente em casos de violações de concorrência.
Leonor Martins Machado antecipa que a tendência de crescimento das ações de private enforcement continue, especialmente com a expansão para novas áreas como os mercados digitais e o setor laboral. A advocacia portuguesa pode esperar um aumento das ações stand-alone, que não dependem de infrações previamente declaradas pelas autoridades da concorrência, diversificando o tipo de litígios observados nos tribunais.
Leia a entrevista completa sobre o impacto do private enforcement em Portugal com Leonor Martins Machado.