Luís Miguel Monteiro, em comentário à ECO Advocatus, fala sobre a posição favorável do Tribunal Europeu em relação à legislação nacional que permite incluir trabalhadoras grávidas num despedimento coletivo, desde que não esteja em causa o fator discriminação.
«Em Portugal, explica Luís Miguel Monteiro, sócio da MLGTS, a lei permite que as trabalhadoras grávidas possam ser incluídas num despedimento coletivo. No entanto, o despedimento não pode avançar sem parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). “Se a CITE nada disser ou indicar que não vê fundamento de discriminação”, o despedimento pode avançar. Caso contrário, o empregador tem de avançar com uma ação em tribunal, que decidirá.»