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09.04.2021

Luís Miguel Monteiro em comentário ao ECO

Luís Miguel Monteiro, em comentário ao ECO, esclarece o regime previsto no Código de Trabalho no que diz respeito à adoção do teletrabalho, resultado da imposição governamental para conter a pandemia decorrente da COVID-19.

No presente artigo é analisado, em particular, os custos inerentes ao trabalho à distância que recaem, por norma, sobre o trabalhador.

O advogado afirma “que não é claro que o empregador tenha de pagar essas despesas”.

Aceda ao anexo e leia o artigo.