Luís Miguel Monteiro, em comentário ao ECO, esclarece as consequências do final do estado de emergência em sede de trabalho remoto.
O advogado afirma que “não havendo estado de emergência, deverá vigorar o decreto-lei cujas normas estavam derrogadas, ou seja, o teletrabalho deverá manter-se obrigatório nos concelhos de maior risco pandémico”.
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