Luís Miguel Monteiro, em comentário ao Jornal de Negócios, analisa o decreto-lei que concretiza o novo apoio de 60 euros, aprovado pelo governo, “destinado a compensar o aumento dos preços dos alimentos, a quem tenha beneficiado da tarifa social de energia elétrica”.
O advogado salienta que o decreto-lei “indica como beneficiárias desta prestação as famílias que forem beneficiárias da tarifa social de eletricidade no mês de março de 2022. Não são abrangidas as famílias que não forem beneficiárias desta tarifa no mês de março", o que pode vir a excluir os agregados familiares com salários mínimos.
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