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04.02.2019 jornal i

Magda Fernandes em comentário ao jornal i

Na edição de 1 de fevereiro de 2019, do jornal i, Magda Fernandes, no seguimento da aprovação da lei que reforça o direito à autodeterminação da identidade de género, e na possibilidade de reversão de uma mudança cirúrgica, explica que “(…) como essa situação implicaria à partida alterar de novo o género no registo civil, o interessado teria de recorrer à justiça. Isto porque não havendo limites para a pessoa mudar de sexo, se for pedido um segundo requerimento para alterar a menção do género no registo civil, ou seja, para que seja feita uma reversão, este está dependente de "autorização judicial". Refere ainda que o diploma não regula "em que condições é que se deve processar a intervenção médico-cirúrgica de mudança de sexo, nomeadamente, a extensão, grau ou os efeitos da repetição dessa intervenção".

Para leitura do artigo, aceda ao documento em anexo.