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09.04.2025

Maria Gouveia e Solange Dias Nóbrega analisam impacto do acórdão do STA sobre IVA na reabilitação urbana

Maria Gouveia e Solange Dias Nóbrega, advogadas da área fiscal da Morais Leitão, em comentário ao Observador, analisam as implicações de um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que uniformiza a jurisprudência sobre a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana. A decisão do tribunal, proferida a 26 de março, veio dar razão à Autoridade Tributária, ao estabelecer que não basta que o imóvel se situe numa Área de Reabilitação Urbana (ARU); é também necessário que esteja integrado numa Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada pela autarquia.

Esta nova leitura jurídica deverá ter um efeito direto em dezenas de processos arbitrais e judiciais ainda em curso, nos quais os contribuintes defendiam uma interpretação mais lata do conceito de reabilitação urbana. As advogadas da Morais Leitão sublinham que esta exigência dual — ARU e ORU — fragiliza a posição dos contribuintes, ao mesmo tempo que legitima a Autoridade Tributária a exigir a aplicação da taxa normal de 23% em diversos casos.

A decisão do STA surge num contexto de elevada litigância em torno da verba 2.23 do Código do IVA, cuja redação anterior à entrada em vigor do Programa Mais Habitação, a 7 de outubro de 2023, permitia a aplicação da taxa reduzida em determinadas circunstâncias.

No entanto, o entendimento agora consolidado poderá travar o ímpeto de novos projetos de reabilitação, sobretudo nas zonas urbanas onde não existem ainda ORU aprovadas.

Na sua análise, Maria Gouveia e Solange Dias Nóbrega consideram que o acórdão ignora elementos essenciais do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, nomeadamente o valor jurídico da certificação emitida pelas autarquias que atesta a qualificação de uma empreitada como reabilitação urbana. Segundo as advogadas, a jurisprudência agora fixada não só não assegura uma interpretação coerente com os objetivos da legislação fiscal como também ignora os constrangimentos operacionais enfrentados pelas autarquias para aprovar uma ORU.

Este entendimento judicial introduz, assim, novos riscos e incertezas para os promotores e investidores no setor da construção e da reabilitação urbana, obrigando a uma reavaliação dos projetos em curso e futuros, bem como das estratégias de litigância já em andamento.

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