07.07.2016
Nuno Gundar da Cruz publica livro intitulado "Processo Especial de Revitalização - Estudo sobre os poderes do Juiz
Nuno Gundar da Cruz, Associado Principal na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva, publica livro intitulado "Processo Especial de Revitalização - Estudo sobre os poderes do Juiz"" com a editora Petrony.
Sinopse:
O estudo ora que se apresenta versa sobre o papel do juiz no PER*(Processo Especial de Revitalização), em particular sobre quais são os seus poderes e, bem assim, qual a sua natureza e alcance.
Para tanto, este estudo principia com uma breve referência ao Programa Revitalizar e aos objetivos do PER e com uma classificação do PER como processo híbrido. Prossegue com a apreciação dos vários momentos em que o juiz intervém no PER, designadamente: a fase da apreciação do requerimento inicial e nomeação do administrador judicial provisório; a fase da decisão sobre as impugnações da lista provisória de créditos; a fase da decisão sobre a homologação do plano de recuperação; e a fase do encerramento do PER. São, ainda abordados, neste estudo, os poderes, que assistem ao juiz, de fiscalização da atividade do administrador judicial provisório e, igualmente, de o destituir.
Um das principais conclusões alcançadas é a de que no PER os poderes do juiz são limitados, não podendo esta limitação ser dissociada da atribuição, aos credores e ao administrador judicial provisório, de poderes de controlo do processo negocial e da atuação do devedor.
Certo, no entanto, é que o PER não deixa de consubstanciar um processo judicial. A opção do legislador de não desjudicializar por completo o PER, atribuindo ao juiz o papel de garante da legalidade, compreende-se pelas implicações para os direitos dos credores da instauração do processo e, bem assim, por ser a única forma de atribuir eficácia reforçada ao plano de recuperação.
*PER é um processo especial, criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que se destina a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente (mas que ainda seja suscetível de recuperação) estabelecer negociações com os respetivos credores. O objetivo é concluir com estes um acordo conducente à sua revitalização económica, facultando-lhe a possibilidade de se manter ativo em termos comerciais.