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19.01.2022

Revisão do Código dos Valores Mobiliários - um roteiro

Há muito que se impunha uma revisão ponderada e transversal do Código dos Valores Mobiliários (Cód. VM) – diferente da que ocorre, retalhadamente, aquando da transposição de diretivas europeias.

É neste contexto que surge a Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro (Lei n.º 99‑A/2021) que introduziu várias alterações não só ao Cód. VM, como a outros diplomas, como o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria.

Num primeiro olhar, atenta a extensão das alterações, poder-se-ia pensar que esta Lei n.º 99-A/2021 operara uma revolução no Cód. VM. Afinando a lente, conclui‑se que esse não é o cenário real – nem tinha de o ser – havendo, naturalmente, alterações dignas de destaque que o conjunto de textos que seguidamente apresentamos visa, em traços largos, abordar.

Estas alterações destinam-se a cumprir quatro grandes objetivos:

  • Simplificar a interpretação da lei em diversos domínios;
  • Eliminar figuras ou requisitos nacionais geradores de goldplating;
  • Flexibilizar áreas do regime com impacto na atratividade do mercado de capitais;
  • Adotar alguns regimes inovadores face ao nosso enquadramento societário.

Com o principal objetivo de fornecer um documento útil e de reflexão global sobre as principais alterações e os seus objetivos, as equipas de Mercado de Capitais, Societário e M&A da Morais Leitão preparam um guia, que se divide em oito artigos e que se destina a emitentes, investidores e newcomers:

Emitentes

Investidores

Newcomers

 

A versão integral do guia pode ser consultada no documento em anexo.