03.10.2024
Ricardo Seabra Moura escreve sobre o Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PIRPE)
Ricardo Seabra Moura, consultor da equipa de fiscal da Morais Leitão, assina o artigo "Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PIRPE) - Análise das Medidas Fiscais", publicado na edição de setembro/outubro da revista Funds People. O artigo analisa as recentes alterações fiscais introduzidas pela Lei n.º 31/2024, de 28 de julho, que equiparam o tratamento fiscal do PIRPE aos tradicionais Planos Poupança Reforma (PPR) em Portugal.
Estas mudanças incluem a aplicação do regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) ao PIRPE e a tributação dos rendimentos a uma taxa efetiva de 8%, desde que cumpridas determinadas condições no momento do resgate. O artigo também sublinha que, mesmo que os requisitos para a tributação à taxa de 8% não sejam cumpridos, a taxa máxima de tributação dos rendimentos de capitais do PIRPE não poderá exceder 21,5%.
Consulte o artigo completo aqui.